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JUSTIÇA Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2014, 15:50 - A | A

17 de Dezembro de 2014, 15h:50 - A | A

JUSTIÇA / VAGA NO TCE

Por erro da OAB, juiz não analisa pedido contra Janete

Diretoria da seccional ingressou na Justiça para impedir Janete Riva de ser nomeada

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, não julgou o pedido liminar contido em ação popular proposta pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que pretende impedir a nomeação da ex-secretária de Estado Janete Riva como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Conforme o magistrado, em decisão proferida na terça-feira (16), a petição da OAB-MT indicou como partes interessadas no polo passivo da ação o “Governador do Estado de Mato Grosso” e o “Presidente

"Em detida análise da exordial, infere-se que o presente procedimento não pode ser inaugurado sem a necessária presença de todos aqueles que supostamente foram beneficiadas ou são responsáveis pelo ato impugnado pelos autores populares"

do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, enquanto que o correto seria a indicação dos nomes de Silval Barbosa (PMDB) e Valdir Julio Teis enquanto pessoas físicas.

Pela irregularidade, figurou no polo passivo apenas a ex-secretária de Estado Janete Riva e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o que impediu que o procedimento fosse analisado, por falta dos requisitos legais.

“Em detida análise da exordial, infere-se que o presente procedimento não pode ser inaugurado sem a necessária presença de todos aqueles que supostamente foram beneficiadas ou são responsáveis pelo ato impugnado pelos autores populares, a saber, a indicação da requerida Janete Gomes Riva, pela Mesa Diretora, à sabatina para o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, disse o magistrado.

Segundo Luis Bortolussi, estas normas estão claras na obra “Manual das Ações Constitucionais, do professor Gregório Assagra de Almeida, e no “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, de autoria de Theotônio Negrão.

O magistrado ainda determinou prazo de 10 dias para que a diretoria da OAB-MT emende a petição inicial dentro das normas previstas.

A ação popular foi ingressada pelo presidente da OAB-MT, Maurício Aude, a vice-presidente Cláudia Aquino, o secretário-geral Daniel Teixeira e o tesoureiro Cleverson Figueiredo Pintel.

Vaga em aberto

Com a renúncia do conselheiro afastado Humberto Bosaipo do cargo, foi aberta a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, no dia 10 de dezembro.

No dia 12 de dezembro, a ex-secretária de Estado Janete Riva foi indicada pela Assembleia Legislativa para ocupar a vaga.

A sabatina de Janete ocorreria na tarde de terça-feira (16), mas foi suspensa por decisão liminar de Luis Bortolussi, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

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