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JUSTIÇA Quarta-feira, 11 de Julho de 2018, 17:49 - A | A

11 de Julho de 2018, 17h:49 - A | A

JUSTIÇA / SEVEN 2

Por unanimidade, TJ concede HC e exclui irmãos de ação penal

Magistrados entenderam que não havia prova de ato ilícito ou dissimulação de valores

DA REDAÇÃO



A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu pedido de habeas corpus para trancar a ação penal da 2ª fase da Operação Seven, em favor do advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto e seu irmão Filinto Corrêa da Costa Junior.

O voto do relator do processo, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldeli.

O relator acatou o pedido da defesa, ao entender que não existia justa causa para o prosseguimento da ação penal, avaliando que o Ministério Público Estadual não pode utilizar a teoria do domínio do fato de forma discricionária.

Ainda em seu voto, afirmou que a defesa provou que não havia nenhuma prova do ato ilícito e que não houve qualquer ocultação ou dissimulação dos valores.

Com a decisão os irmãos Corrêa da Costa serão excluídos do processo e não irão participar das audiências na próxima semana, na sétima vara criminal de Cuiabá.

O advogado que representa João Celestino, Huendel Rolim, afirmou que a denúncia não trouxe qualquer indicio de fato delituoso que possa coloca-lo na condição de réu.

Não há nenhum vestígio de crime, não houve qualquer conduta destinada a dissimular ou omitir os recursos recebidos. As transações financeiras entre João Celestino e seu pai, Filinto Corrêa da Costa foram realizadas dentro dos parâmetros legais, juntos às instituições bancárias, respeitando as normas do COAF, sendo que jamais ocorreu qualquer ação destinada a dissimular ou ocultar recursos financeiros

“Não há nenhum vestígio de crime, não houve qualquer conduta destinada a dissimular ou omitir os recursos recebidos. As transações financeiras entre João Celestino e seu pai, Filinto Corrêa da Costa foram realizadas dentro dos parâmetros legais, juntos às instituições bancárias, respeitando as normas do Coaf, sendo que jamais ocorreu qualquer ação destinada a dissimular ou ocultar recursos financeiros”, defende Rolim.

Ainda o pleno estendeu o habeas corpus de ofício a Filinto Corrêa da Costa Junior, por entender que se encontrava em situação idêntica a do advogado João Celestino. Neste sentido o Tribunal aplicou o que dispõe e determina o artigo 580 do CPP.   O médico Filinto Corrêa sempre negou ter cometido qualquer ilícito no que diz respeito ao recebimento dos recursos oriundos da alienação de parte de sua propriedade rural conhecida como Cuiabá da Larga, entre Nobres e Rosário Oeste, e que hoje integra o “Parque Estadual Águas do Cuiabá”. E o próprio ex-governador de Mato Grosso, em delação premiada, negou que a área foi alienada em duplicidade.

A operação

Na primeira denúncia da Operação Seven, o Gaeco apurou suposto esquema que teve o intuito de autorizar o Intermat a comprar uma área rural de 727 hectares na região do Manso, que já pertenceria ao Estado e foi adquirida novamente de Filinto Corrêa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões.

O valor pago pelo terreno, segundo o Gaeco, teria sido repartido entre os membros da alegada organização criminosa. Já na 2ª denúncia da Seven, o Gaeco afirmou que os valores supostamente desviados foram maquiados para ocultar a origem ilícita.

Alguns dos cheques emitidos por Filinto Corrêa após receber o montante chegaram a ser usados, segundo o MPE, no custeio da posse do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e em parte da decoração de flores da posse do governador Pedro Taques (PSDB).

O médico Filinto Corrêa, de acordo com a denúncia, também teria tentado ocultar o montante por meio de aplicações em previdências privadas. Parte dos R$ 7 milhões também teria sido repassada aos filhos do médico (João Celestino e Filinto Júnior) e usada para a compra de uma BMW X6.

O Gaeco também rastreou a compra, por parte do procurador aposentado Chico Lima, de uma moto BMW modelo R 1200 GS branca, ano 2015/15. O veículo também teria sido adquirido com o dinheiro lucrado no esquema.

Em relação a Pedro Nadaf, o Gaeco afirmou que o ex-secretário chegou a simular a negociação de uma fazenda e a compra de um carro para ocultar a origem dos cheques emitidos pelo médico.

Teriam participado destas tratativas o diretor do Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva, e os empresários Roberto Peregrino Morales Filho e Antônia Magna Batista da Rocha.

Já o ex-secretário Marcel de Cursi, segundo o Gaeco, teria utilizado a empresa de sua esposa Marnie de Almeida Cláudio (a M de A Claúdio EPP) para entregar três cheques ao ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros, para que este fizesse a troca por dinheiro.

Segundo o Gaeco, João Justino tinha o conhecimento da origem ilícita dos cheques, mas, mesmo assim, procurou o empresário André Luís Marques de Souza – do ramo de factoring - para realizar a troca, por meio do depósito dos cheques na empresa de Andre Luís.

O intuito, de acordo com a denúncia, seria movimentar os cheques de tal maneira que o dinheiro voltasse “limpo” a Cursi.

Ainda na denúncia, o Gaeco apontou que Afonso Dalberto e Luciano Amaral teriam feito operação financeira para ocultar a transferência de R$ 500 mil de Filinto Corrêa, relativa à suposta propina para que o ex-presidente do Intermat colaborasse com o alegado esquema.

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