DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O Sistema Projudi voltou a operar normalmente no final da tarde desta terça-feira (19/6). Por volta das 18 horas, havia 500 conexões simultâneas, sem que fosse registrado qualquer problema de lentidão. Contudo, em virtude da instabilidade apresentada nos últimos dias e para evitar prejuízos aos jurisdicionados, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho determinou a publicação da Portaria nº 494/2012/PRES suspendendo os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, no âmbito dos processos digitais, a partir do dia 18 de junho, até que o problema fosse resolvido.
Na semana passada, de 11 a 15 de junho, os prazos também foram suspensos, em razão do mesmo problema. Segundo o coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (TI) do TJMT, Carlos Campelo, as inconsistências no Projudi, principalmente no que se refere à lentidão do sistema, foram verificadas após o lançamento da nova versão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 de maio. O sistema é utilizado em nove tribunais estaduais, entre eles o de Mato Grosso.
Conforme Campelo, toda a estrutura tecnológica, de equipamentos, links, entre outros, foi revista e refeita, sem que o problema pudesse ser solucionado. “Detectamos que o sistema continuava muito lento, sem condições de trabalho, e que dependendo do link, o tempo de sessão ficava tão lento que expirava”, observou o coordenador. Para resolver o problema, técnicos do CNJ foram acionados e estão no TJMT verificando as inconsistências in loco e aplicando as medidas corretivas em caráter emergencial.
Gestor do Projudi do CNJ, João Batista Padilha explicou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o que mais utiliza o Projudi no País, em decorrência da expansão ocorrida ano passado. Chega a operar 1,2 mil conexões simultâneas, sendo que cada pessoa chega a fazer três ou quatro requisições, o que amplia o atendimento. O pico de acesso é registrado normalmente das 14h às 17h.
Nos casos de distribuição de pedidos de urgências na Entrância Especial, os processos serão analisados em sistema de plantão, a ser regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Nas comarcas do interior o advogado deverá comparecer no Juizado, onde o gestor realizará um pré-cadastro no sistema Apolo para o cumprimento da medida, dentro de suas respectivas competências territoriais.
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