A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância e anulou cláusula contratual que previa a entrega do imóvel comprado na planta para 18 meses após a assinatura do contrato. Os desembargadores entenderam que a previsão é abusiva, posto que o prazo de entrega do imóvel seria muito longo.
Ao julgar o recurso de Apelação 154762/2016, os integrante da Sexta Câmara Cível registraram que “a empresa que exerce atividade de construção responderá pelos danos materiais e morais decorrentes do atraso excessivo e injustificado na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda. Descabe a redução do valor da indenização por dano moral, se fixada em valor razoável e proporcional à extensão do dano”.
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