LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, arquivou uma investigação instaurada contra o secretário de Estado de Gestão, Júlio Cezar Modesto dos Santos, que apurava possível crime de desobediência.
A decisão é do dia 3 de março.
Júlio Modesto era suspeito de ter descumprido uma decisão judicial que determinava a ele o envio de todas as informações referentes a um processo que foi destruído pelo incêndio no arquivo do TJ-MT, ocorrido em setembro de 2013.
O processo em questão havia sido decidido em 2009 e tinha como partes o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) e a então Secretaria de Estado de Administração, atual Secretaria de Estado de Gestão.
Na ação, o TJ-MT decidiu que os delegados da Polícia Civil, pelas atividades de risco, tinham direito a uma espécie de “aposentadoria especial” garantida pela Lei Complementar n.51/85 e recepcionada pela Constituição de 1988.
Com o incêndio, o Sindepo pediu que os autos fossem restaurados para que a decisão continuasse a ser cumprida, requerendo a obrigação de a atual Secretaria de Gestão enviar toda a documentação sobre a ação.
O TJ-MT, em setembro do ano passado, atendeu ao pedido e oficiou a secretaria de Gestão a enviar a papelada, mas não houve resposta.
A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes, oficiou o secretário Júlio Modesto em outras cinco ocasiões, mas não houve o cumprimento, motivo pelo qual
Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito
pediu a instauração do procedimento para apurar possível crime de desobediência.
Arquivamento
Ao arquivar a investigação, o presidente Paulo da Cunha levou em consideração o parecer do procurador de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.
O procurador relatou que, em fevereiro deste ano, a secretaria de Gestão forneceu os documentos determinados pela decisão judicial.
Para Antônio Piedade, apesar de a decisão não ter sido cumprida de imediato, não há provas de que o secretário Júlio Cezar Modesto teve o intuito de “desobedecer ordem legal que tem obrigação de cumprir, elemento subjetivo do tipo exigido para a configuração do crime de desobediência”.
Com base neste parecer, Paulo da Cunha entendeu que não existem motivos para dar prosseguimento às investigações.
“Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito”, decidiu.
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