LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
As ações de execução fiscal, em tramitação no Poder Judiciário Estadual, cujo valor seja inferior a R$ 636,02, deverão ser arquivadas. A determinação é do corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, e consta do Provimento nº 05/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).
Para o procurador do município de Cuiabá, Fernando Biral, o impacto dessa medida não será grande nas ações de execução fiscal em tramitação. “Já trabalhamos com o ajuizamento de ações apenas com valor superior a R$ 500”, informa, dizendo ainda que das ações em tramitação, serão poucas as atingidas por essa medida.
Segundo esclarecimento da Corregedoria, o arquivamento não significa extinção do feito, nem importa em reconhecimento judicial de quitação da dívida, podendo ser restabelecida a execução quando o valor atualizado dela superar valor mínimo previsto no provimento. Nesse caso, a Fazenda Pública deverá solicitar o desarquivamento, emendado ou substituindo a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
O provimento não atinge os casos em que a execução já se encontra com praça ou leilão designados. Outro ponto é que o afastamento do feito não impossibilita a incidência de atualização monetária e juros de mora.
O objetivo da Corregedoria é tentar reduzir o elevado número de executivos fiscais, em tramitação, com despesas de cobrança judicial superior ao crédito tributário devido. A meta é reduzir os processos dessa natureza em 30%, até dezembro deste ano.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.