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JUSTIÇA Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016, 18:00 - A | A

11 de Novembro de 2016, 18h:00 - A | A

JUSTIÇA / CASO MAIANA

Procurador pede para TJ manter soltura de mandante de homicídio

Parecer afirma que não existem requisitos para que Rogério Amorim fique preso

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, do Ministério Público Estadual (MPE),  defendeu a manutenção da liberdade concedida ao empresário Rogério Amorim, condenado pelo assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, ocorrido em 2011.

O parecer foi elaborado na última segunda-feira (07) e enviado ao Tribunal de Justiça. Rogério Amorim foi condenado, no dia 19 de outubro, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá a 20 anos e três meses de prisão em regime fechado, pelo crime de mando e homicídio triplamente qualificado.  

Porém, seis dias depois ele foi solto pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, que substituiu a prisão pelo cumprimento de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da Comarca.

Na época, o promotor Jaime Romaquelli chegou a classificar a decisão do magistrado como “absurda” e apontou que a soltura possibilitaria a fuga do empresário.

Agora, caberá à 3ª Câmara Criminal do TJ-MT – composta por três magistrados – decidir se mantém a soltura ou determina o retorno do empresário à prisão.

Ao contrário de Romaquelli, o procurador João Gadelha opinou que o sistema processual brasileiro entende que a regra é manter a liberdade dos acusados e a prisão deve ser decretada apenas de forma “excepcional”.

O paciente, de fato, após ser posto em liberdade no ano de 2013, não voltou a delinquir e compareceu a todos os atos para os quais foi intimado

Para Gadelha, a prisão preventiva só pode ocorrer quando for devidamente fundamentada e for realmente necessária para “garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”, o que não é o caso de Rogério Amorim.“Assim, para um decreto preventivo, deve existir devida fundamentação, no qual se evidencie a necessidade da medida”.

“Percebe-se que, atualmente, não se fazem presentes esses requisitos, nada indicando que o requerente possa oferecer algum risco para a ordem pública e instrução criminal, ou, ainda, que venha a se furtar à aplicação da lei penal”, disse.

Sem reincidência

Outro ponto a favor de Rogério Amorim, segundo Gadelha, é o fato de o empresário não ter atrapalhado a instrução do processo nem voltado a cometer crimes.

“O paciente, de fato, após ser posto em liberdade no ano de 2013, não voltou a delinquir e compareceu a todos os atos para os quais foi intimado, tendo, inclusive, comparecido à seção plenária nos dois dias que seguiram seu julgamento, inexistindo, assim, notícia de que o mesmo esteja tumultuando/obstruindo o andamento da persecutio criminis, seja ameaçando testemunhas ou de qualquer outra forma”, ressaltou.

O procurador registrou que a prisão também não poderia ser decretada em razão de não existir “contemporaneidade”.

“O crime aqui descortinado foi praticado em 21 de dezembro de 2011 e o paciente teve sua prisão relaxada no ano de 2013, inexistindo, consoante já explicitado, notícias de que a sua liberdade apresente risco que se pretende com a prisão evitar”.

O paciente ostenta predicados favoráveis, vez que é primário, detentor de bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícito


Julgamento

“O paciente ostenta predicados favoráveis, vez que é primário, detentor de bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícito, circunstâncias estas que, apesar de não impedir a imposição da medida extrema, devem ser levadas em consideração quando da análise do pleito”, completou.

Além de Rogério Amorim, foram condenados os serventes Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre Nunes da Silva.

Paulo foi condenado a 18 anos e 9 meses, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em regime fechado. 

Já Carlos Alexandre foi condenado a 1 ano e seis meses pelo crime de ocultação de cadáver, em regime aberto. 

A sentença foi proferida pela juíza Mônica Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá. 

O crime 

Maiana Vilela desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011.

Naquele dia, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, o empresário teria mandado Maiana descontar um cheque de R$ 500 e levar o dinheiro para um chacareiro.

Ela foi ao banco com uma motocicleta que tinha ganhado do empresário e, depois, se dirigiu à chácara.

De acordo com o Ministério Público, a jovem foi morta na chácara por Paulo e Alexandre a mando de Rogério.

Após o assassinato, os acusados colocaram o corpo da jovem dentro de um carro de passeio e, em seguida, a enterrou na região da Ponte de Ferro.

Os restos mortais da adolescente foram encontrados no dia 25 de maio de 2012, cinco meses após o crime.

A ex-mulher de Rogério Amorim também foi denunciada pelo MPE como participante dos crimes, mas a Justiça considerou que não havia indícios da participação dela.

Leia mais:

Promotor do caso Maiana critica magistrado: “Não leu o processo”

Justiça ordena a soltura de mandante do assassinato

Família de Maiana quer indenização de R$ 1,1 milhão de empresário

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