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JUSTIÇA Sábado, 11 de Fevereiro de 2012, 09:44 - A | A

11 de Fevereiro de 2012, 09h:44 - A | A

JUSTIÇA / CARTAS MARCADAS

Procuradores apontam legalidade em cartas de crédito

Associação diz que procedimentos ocorreram "dentro da legalidade", mas faz ressalva sobre valores

MIDIANEWS



A Apromat (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso) reafirmou, nesta sexta-feira (10), por meio de uma nota oficial, que os procedimentos dos procuradores em relação à emissão de cartas de crédito foram marcados pela legalidade.

Como foi amplamente divulgado, a emissão de cartas de crédito é investigada pela Polícia Civil, diante da suspeita de superfaturamento de R$ 253 milhões em favor de agentes fazendários.

Inicialmente, a categoria reivindicava o pagamento de R$ 1,2 bilhão, mas aceitou a proposta do Estado de quitar as pendências trabalhistas em R$ 480 milhões.

O acordo firmado em 2008 prevê o pagamento em cartas de créditos, o que, conforme levantamento da AGE (Auditoria Geral do Estado), provocou prejuízo aos cofres públicos em R$ 253 milhões.

A PGE alega que o acordo foi vantajoso tanto para os servidores públicos como para o Estado, porém, sempre se posicionou contrária ao pagamento de benefícios, que ultrapassam o salário pago a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), considerado teto do funcionalismo público.

A Delegacia Fazendária acredita na existência de uma organização criminosa, composta por servidores públicos e que agiam com o propósito de desviar dinheiro dos cofres públicos.

Na nota, a Apromat elenca todas as ações desenvolvidas pelos procuradores e destaca que houve legalidade.

Confira a íntegra da nota:

O Estado de Mato Grosso tem sofrido várias execuções judiciais de servidores beneficiários de cartas de crédito.

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), dado o grande interesse no assunto, por meio da presente, esclarece os principais pontos da defesa a tais execuções (chamada embargos à execução) que a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT), no exercício de sua competência constitucionalmente definida, apresentou nas ações já ajuizadas por alguns desses servidores.

A Apromat acredita que é dever os esclarecimentos a seguir prestados à sociedade, uma vez que a defesa do patrimônio público é a defesa do patrimônio de todos. E, por meio desta nota, visa dar sua contribuição à construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, no qual deve estar sempre presente a transparência em relação à coisa pública.

Em princípio, convém dizer que os argumentos dos servidores executantes é de que a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4.º da lei 9.049/2008 e o fim da isonomia seriam razões suficientes para se considerar o acordo realizado em 2008 descumprido, e, portanto, autorizá-los a receber os valores previstos originalmente na sentença.

A PGE/MT alegou, em primeiro lugar, a prescrição de qualquer pretensão.

Em segundo lugar, o Estado afirma que a mera declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.049/2008 não significaria o descumprimento do acordo judicial firmado. Aliás, o próprio Tribunal de Justiça, no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade, validou o termo de acordo e das cartas emitidas.

O Estado de Mato Grosso defende que, ainda se pudesse considerar o acordo descumprido, o que deveria ser executado são os termos previstos no acordo e não na sentença original.

Está presente nos embargos o esclarecimento sobre os limites jurídicos dos direitos dos servidores na data em que foi proferida a sentença. E, portanto, a forma correta de serem elaborados os cálculos.

Pela primeira vez, foram elaborados cálculos que se restringem aos estritos limites da sentença. O Estado, considerando o texto da decisão judicial sobre a matéria, circunscreve o direito dos servidores a três itens, conforme a Lei n.º 6.764/96: diferença salarial, produtividade e remuneração complementar variável (RCV).

A PGE/MT discorre em 7 itens sobre os parâmetros legais para elaboração dos direitos dos executantes (servidores).

Nesses itens foram indicados a legislação e jurisprudência aplicáveis para se encontrar a taxa de juros, além de cada uma das verbas que comporiam a remuneração de cada servidor, levando em consideração a condição funcional pessoal de cada um. Em especial sua evolução salarial, tomando por base as fichas financeiras (holerites). Inclusive, porque existem verbas cujo valor varia de servidor para servidor.

Ou seja, a manifestação oficial do Estado de Mato Grosso, não é uma média salarial é um cálculo preciso.

Na conclusão, a PGE/MT discordou dos valores hoje cobrados pelos servidores. Lembrando que o acordo foi vantajoso tanto para a categoria (pois recebeu as cartas de crédito), quanto para o Estado (pois, o valor das cartas de crédito é inferior ao valor que cada servidor teria direito).

As informações acima são um resumo do que foi oficialmente produzido pelo órgão competente para promover a defesa do Estado em juízo. A referida defesa já foi protocolizada, constitutuindo-se, portanto, em um documento público.

É absolutamente relevante destacar que a defesa do Estado, elaborada com esta precisão técnica, se posicionou contra a possibilidade do servidor ter reconhecido o direito de receber valor de remuneração mensal médio quase duas vezes o valor do teto salarial para todo funcionalismo público no Brasil.

Isto é, as teses sustentadas pela PGE/MT visam impedir que um servidor equivalha em termos de remuneração, a dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo judicial está em andamento, e aguarda-se o julgamento favorável ao Estado de Mato Grosso.

A Apromat reitera o seu compromisso com a defesa do patrimônio público e o apoio a qualquer investigação em curso, ou que venha a ser instaurada. E trabalha incansavelmente para evitar qualquer prejuízo ao erário.

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