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JUSTIÇA Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014, 16:03 - A | A

31 de Outubro de 2014, 16h:03 - A | A

JUSTIÇA / "MUI AMIGA"

Professora é condenada por aplicar golpe nas colegas

Valtina Leite de Azevedo pedia emprestado as contas das vítimas para sacar empréstimos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou a professora Valtina Leite de Azevedo à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público por dois anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), ela aproveitava-se do cargo para aplicar golpes financeiros em três colegas de serviço.

Por dispor de informações privilegiadas, ela fazia empréstimos consignados em nome das colegas, sem comunica-las. As assinaturas para a contratação dos empréstimos eram obtidas mediante fraude.

Após a aprovação dos empréstimos e aproveitando-se “do grau de amizade”, Valtina pedia para que as colegas emprestassem suas respectivas contas bancárias, sob o argumento de que precisava receber um valor que sua mãe depositaria para quitação de dívidas.

Ela então acompanhava as vítimas até a boca do caixa e sacava o dinheiro atribuído à sua mãe, mas que era fruto dos empréstimos feitos.

A professora admitiu que aplicou os golpes descritos pelo Ministério Público. Em sua defesa, ela pediu que a ação fosse considerada improcedente, pois já havia sido punida com a demissão pelos atos praticados.

Ela ainda alegou que cometeu os atos criminosos “por fortes razões, posto que o seu filho passava por dificuldades, à época, e a mesma precisava de dinheiro para ajudá-lo”.

Para a juíza Célia Vidotti, as provas e testemunhos contidos na ação mostram que a professora “realmente agiu contrariamente ao princípio da moralidade pública”.

A magistrada também afastou o argumento da professora de que só agiu em razão de estar com doença grave e para ajudar seu filho, já que o fato “não a exime da responsabilidade pelos atos ímprobos praticados, uma vez que, claramente se nota a conduta dolosa da requerida, de fraudar e enganar as colegas de trabalho, agindo, visivelmente, em desacordo com a moralidade pública”.

“Da mesma forma, não merece guarida a alegação da requerida de que já foi condenada administrativamente, e assim, não deveria ser condenada no âmbito civil, uma vez que as sanções aplicadas em tais esferas são independentes”, decidiu Célia Vidotti.

Cabe recurso da decisão.

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