MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Uma professora do Estado, mãe de uma criança autista de três anos, conseguiu na Justiça o direito à redução pela metade da carga horária de trabalho. A decisão liminar foi dada em 30 de agosto e cumprida nesta terça-feira (4) pelo governo.
O juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, do Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande, acatou pedido da defesa da professora de educação básica Iana Xenia Moreira Cavalcante.
A decisão, acatada pela secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Seplag, Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite, reduz de 30 horas para 15 horas a jornada de trabalho.
Leia mais:
Governo publica decreto do teletrabalho de servidores com filhos com deficiência
Governo quer reduzir 60% da dívida da Rota para duplicar BR-163
Em junho, a Assembleia Legislativa menteve um veto do governador Mauro Mendes (União) à redução da jornada. Em negociação com os deputados, o governo instituiu o regime de teletrabalho para servidores responsáveis por crianças ou dependentes com deficiência.
À Justiça, a professora relatou que é mãe de uma criança de três anos coom autismo, "e que vem necessitando de cuidados especelizados, e acompanhamento materno".
O juiz Otávio Vinicius ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um recurso sobre o tema, que ainda não foi julgado. Para o magistrado, "não houve a determinação de suspensão nacional de decisões sobre o tema".
A Lei Complementar estadual nº 607/2018 garantiria a redução da jornada, mas foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. A decisão ponderou que os servidores que garantirem o direito com base em decisões judiciais podem manter a jornada reduzida.
"Assim, diante da fundamentação acima exposta, especialmente diante das previsões constitucionais sobre a matéria, de relevância a dignidade humana, aliadas aos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos das crianças com deficiência, e a doutrina da proteção integral, considero haver probabilidade do direito, apta a ensejar a concessão da tutela provisória pretendida, não havendo se falar em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300), uma vez evidente o direito postulado, nada impedindo seja reconhecido liminarmente", afirmou o juiz na decisão.
Otávio Vinicius determinou que o Estado mantenha a remuneração da professora e que não haja compensão de horas.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.