THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça Jaime Romaqueli classificou como “absurda” a decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que determinou a soltura do empresário Rogério Amorim seis dias depois de o mesmo ser condenado pelo assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, ocorrido em 2011, na Capital.
Na decisão, proferida na tarde de terça-feira (25), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a substituição da prisão preventiva de Rogério por medidas cautelares alternativas. Luiz Ferreira justificou que o empresário permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual e compareceu espontaneamente a todos os atos para os quais foi intimado.

O desembargador concedeu essa liminar no escuro, ele não leu o processo, se baseou apenas em documentos que os advogados apresentaram
Rogério Amorim foi condenado a 20 anos e três meses de prisão, no último dia 19, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá , pelo crime de mando e homicídio triplamente qualificado.“O desembargador concedeu essa liminar no escuro, ele não leu o processo. Se baseou apenas em documentos que os advogados apresentaram”, afirmou o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), que atuou no caso.
Conforme afirmou Romaqueli ao MidiaNews, a argumentação de Luiz Ferreira não se justifica, tendo em vista que o empresário só permaneceu solto antes do julgamento por conta de uma nulidade no processo.
“O processo tem um prazo para começar e terminar. Esse prazo final, que normalmente é de 90 dias, não foi obedecido, ultrapassou, e o Tribunal de Justiça entendeu que deveria ser revogada a prisão preventiva. Ou seja, ele não permaneceu solto por mérito dele, ou porque se tornou gente boa”, explicou.
O promotor de Justiça adiantou que o MPE irá recorrer da decisão, pois haveria risco de fuga do condenado. Outro motivo do recurso é a manutenção da ordem pública.
“Com certeza ele vai fugir, quem que vai ficar com uma pena dessa de braço cruzado esperando cumprir?”, questionou.
“Manter um sujeito desse livre é um desrespeito à sociedade, desrespeito à Justiça. Além do risco de fuga, a prisão preventiva é cabível para garantia da ordem pública, uma vez que o crime foi gravíssimo, causou indignação na sociedade, e essa indignação provoca o sentimento de impunidade que só pode ser reparada pela prisão”, completou.
Medidas cautelares
Na decisão, o desembargador determinou duas medidas cautelares a Rogério Amorim: o comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Luiz Ferreira afirmou que as medidas cautelares são necessárias em razão da gravidade do crime pelo qual o empresário foi condenado, bem como a repercussão social do caso.
Julgamento
Além de Rogério Amorim, foram condenados os serventes Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre Nunes da Silva.
Paulo foi condenado a 18 anos e 9 meses, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em regime fechado.
Já Carlos Alexandre foi condenado a 1 ano e seis meses pelo crime de ocultação de cadáver, em regime aberto.
A sentença foi proferida pela juíza Mônica Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.
O crime
Maiana Vilela desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011.
Naquele dia, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, o empresário teria mandado Maiana descontar um cheque de R$ 500 e levar o dinheiro para um chacareiro.
Ela foi ao banco com uma motocicleta que tinha ganhado do empresário e, depois, se dirigiu à chácara.
De acordo com o Ministério Público, a jovem foi morta na chácara por Paulo e Alexandre a mando de Rogério.
Após o assassinato, os acusados colocaram o corpo da jovem dentro de um carro de passeio e, em seguida, a enterrou na região da Ponte de Ferro.
Os restos mortais da adolescente foram encontrados no dia 25 de maio de 2012, cinco meses após o crime.
A ex-mulher de Rogério Amorim também foi denunciada pelo MPE como participante dos crimes, mas a Justiça considerou que não havia indícios da participação dela.
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