Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2013, 16:47 - A | A

05 de Dezembro de 2013, 16h:47 - A | A

JUSTIÇA / DESPESAS MÉDICAS

Recurso contra absolvição deve ser encaminhado ao TJ

MP recorre de decisão que absolve conselheiros

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



Será encaminhado nos próximos dias para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a apelação feita pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que absolveu os conselheiros aposentados Júlio Campos e Oscar da Costa Ribeiro, que foram acusados de receber ressarcimento indevido de despesas médicas.

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, da Comarca de Cuiabá, foi quem absolveu os conselheiros.

Na mesma ação, foram condenados a ressarcirem o erário os ex-conselheiros Gonçalo Pedro Branco de Barros, Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli e Ary Leite de Campos.

Além do MP, os ex-conselheiros condenados também recorreram da decisão. Os recursos foram apresentados no mês de setembro.

Todos os envolvidos na ação já apresentaram as contrarrazões.

Segundo o advogado de defesa de Oscar da Costa Ribeiro, Raphael Arantes, o seu cliente conseguiu comprovar que o valor de R$ 13.157,54, que pagos nos anos de 2000 e 2004, foram referentes às despesas médicas.

“Todas as despesas estão devidamente comprovadas mediante recibo e declaração de imposto de renda. Ele não teve qualquer participação em pagamento de despesa tida como ilícita, pois nem ordenador de despesa era. Além disso, os valores pleiteados pelo MP são consideráveis, porém não dizem respeito ao conselheiro Oscar”, destacou.

Raphael Arantes disse ainda acreditar que não haverá alteração na decisão, quanto ao seu cliente, pelo Tribunal de Justiça, em decorrência das provas apresentadas.

O caso

O MPE acusou os ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Gonçalo Pedroso Branco de Barros, Ary Leite de Campos e Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli, pela prática de atos de improbidade administrativa, além de Júlio Campos e Oscar Ribeiro.

Eles teriam recebidos valores referentes ao pagamento de despesas médicas, que na verdade não teriam sido utilizadas para esse fim. De acordo com o MP, os valores foram empregados para o pagamento de massagens, remédios, supermercados, cirurgias plásticas, fretamentos de aeronaves, hospedagem em hotéis, entre outros.

Na decisão, foi suspenso os direitos políticos por oito anos dos réus Gonçalo de Barros e Ary Campos e por cinco anos de Ubiratan Spinelli. Os três foram condenados a ressarcir aos cofres públicos R$ 23.575,96. O valor deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, calculados a partir de cada reembolso pago.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Criminoso invade residência e mata jovem a tiros em MT
#GERAL
EXECUÇÃO
Criminoso invade residência e mata jovem a tiros em MT
Motorista é o principal suspeito de estuprar jovem após saída de boate
#GERAL
VIOLÊNCIA SEXUAL
Motorista é o principal suspeito de estuprar jovem após saída de boate
Santa Casa realiza 50 cirurgias pediátricas em mutirão
#GERAL
SAÚDE
Santa Casa realiza 50 cirurgias pediátricas em mutirão
Temporal destrói restaurante e córrego pode transbordar em Cuiabá
#GERAL
VEJA VÍDEOS
Temporal destrói restaurante e córrego pode transbordar em Cuiabá
Lei Seca prende sete motoristas por embriaguez e um por adulteração de veículo
#GERAL
FISCALIZAÇÃO
Lei Seca prende sete motoristas por embriaguez e um por adulteração de veículo
Temporal causa destelhamento de Centro de Saúde em Cuiabá
#GERAL
CHUVA E VENTOS FORTES
Temporal causa destelhamento de Centro de Saúde em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: