LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Será encaminhado nos próximos dias para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a apelação feita pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que absolveu os conselheiros aposentados Júlio Campos e Oscar da Costa Ribeiro, que foram acusados de receber ressarcimento indevido de despesas médicas.
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, da Comarca de Cuiabá, foi quem absolveu os conselheiros.
Na mesma ação, foram condenados a ressarcirem o erário os ex-conselheiros Gonçalo Pedro Branco de Barros, Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli e Ary Leite de Campos.
Além do MP, os ex-conselheiros condenados também recorreram da decisão. Os recursos foram apresentados no mês de setembro.
Todos os envolvidos na ação já apresentaram as contrarrazões.
Segundo o advogado de defesa de Oscar da Costa Ribeiro, Raphael Arantes, o seu cliente conseguiu comprovar que o valor de R$ 13.157,54, que pagos nos anos de 2000 e 2004, foram referentes às despesas médicas.
“Todas as despesas estão devidamente comprovadas mediante recibo e declaração de imposto de renda. Ele não teve qualquer participação em pagamento de despesa tida como ilícita, pois nem ordenador de despesa era. Além disso, os valores pleiteados pelo MP são consideráveis, porém não dizem respeito ao conselheiro Oscar”, destacou.
Raphael Arantes disse ainda acreditar que não haverá alteração na decisão, quanto ao seu cliente, pelo Tribunal de Justiça, em decorrência das provas apresentadas.
O caso
O MPE acusou os ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Gonçalo Pedroso Branco de Barros, Ary Leite de Campos e Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli, pela prática de atos de improbidade administrativa, além de Júlio Campos e Oscar Ribeiro.
Eles teriam recebidos valores referentes ao pagamento de despesas médicas, que na verdade não teriam sido utilizadas para esse fim. De acordo com o MP, os valores foram empregados para o pagamento de massagens, remédios, supermercados, cirurgias plásticas, fretamentos de aeronaves, hospedagem em hotéis, entre outros.
Na decisão, foi suspenso os direitos políticos por oito anos dos réus Gonçalo de Barros e Ary Campos e por cinco anos de Ubiratan Spinelli. Os três foram condenados a ressarcir aos cofres públicos R$ 23.575,96. O valor deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, calculados a partir de cada reembolso pago.
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