LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Em votação apertada, de 3 votos a 2, a Turma de Câmaras Cíveis e Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pela ex-senadora Serys Slhessarenko (PTB) contra o senador Jayme Campos (DEM).
A decisão, da relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, foi publicada nesta quinta-feira (07). O caso tramita na Justiça Estadual há 23 anos.
No recurso, Serys queria que o democrata devolvesse aos cofres públicos o valor de Cr$ 776 milhões de cruzeiros, equivalente a R$ 280 mil, pela suposta prática de promoção pessoal à custa do Estado, em 1991, época em que ele era governador em início de mandato.
De acordo com a ação, Jayme mandou veicular uma peça publicitária chamada “Mato Grosso Verdade”, que entrava ao ar nos domingos, durante os intervalos dos programas Fantástico, Cinemax e Programa de Domingo, exibidos na TV Centro América, TV Brasil Oeste e TV Rondon, respectivamente.
A propaganda objetivava mostrar os atos do governo, no entanto, a ex-senadora denunciou uma exposição exagerada da imagem e nome de Jayme, “caracterizando claramente promoção pessoal e implicando pesados custos aos cofres públicos”.
Entre as irregularidades apontadas por Serys estão diversas faixas exibidas durante a propaganda com os dizeres “Governo Jayme Campos plantando o futuro no Vale do Araguaia”, “Governo Jayme Campos Educação levada a sério”; carros com adesivos escrito “Jayme Campos”, “Governo Jayme Campos”, “Jayme Campos cumpre suas obrigações” e imagens do governador entregando um documento para uma mulher.
Em primeira instância, apenas em 2009 houve uma decisão sobre o caso, que condenou o senador a ressarcir os cofres públicos no valor pedido.
Todavia, o democrata recorreu e conseguiu reverter a condenação na 4ª Câmara Cível do TJ-MT, em 2011.
À época, a maioria dos membros da Câmara seguiu o voto do então desembargador José Silvério Gomes. Ele entendeu que este tipo de prática era comum e que só foi proibida com a Constituição de 1988, logo, os gestores públicos ainda estariam se adaptando com a nova legislação.
No ano seguinte, Serys entrou com novo recurso, com o argumento de que o voto vencido do desembargador Luiz Carlos da Costa, que havia opinado por manter a condenação, era o que melhor se adequava ao caso.
Votação acirrada
Em seu voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro ressaltou que a Constituição Federal somente veda nomes, símbolos e imagens que “efetivamente caracterizarem intenção de promoção pessoal por parte do agente público à custa do aparato estatal, pois a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, além de dever do administrador, revela-se como verdadeiro direito dos cidadãos, já que propicia um meio de controle popular do poder e fortalece a cidadania”.
Sendo assim, o magistrado deve condenar apenas os gestores que ultrapassarem a linha da publicidade meramente afirmativa e passarem a fazer promoção pessoal, o que não foi o caso de Jayme Campos, de acordo com Maria Aparecida.
“Ocorre que embora a matéria publicitária veiculada no citado programa contenha imagens e frases contendo o nome do embargado, é evidente o seu fim precípuo de dar conhecimento à população
"Ora, se tinha acabado de ser eleito e não poderia se reeleger após o término de seu mandato, por falta de previsão legal para tal desiderato, qual o interesse do embargado em enaltecer, naquele momento, a sua própria pessoa?"
Outro motivo que levou a desembargadora a manter a absolvição do senador foi o fato de que não haveria motivos para Jayme fazer autopromoção, pois a emenda constitucional que prevê a reeleição só foi editada seis anos depois.
“Ora, se tinha acabado de ser eleito e não poderia se reeleger após o término de seu mandato, por falta de previsão legal para tal desiderato, qual o interesse do embargado em enaltecer, naquele momento, a sua própria pessoa? Sua intenção era, embora sem a técnica adequada, tão-só informar à população as obras que estavam sendo realizadas em sua gestão”, votou, sendo acompanhada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Divergência
Já os desembargadores José Zuquim Nogueira e Luiz Carlos da Costa discordaram da posição de Maria Aparecida.
Para Zuquim, as provas trazidas na ação deixam claro que se trata de “uma promoção pessoal, com erário público”.
Luiz Carlos da Costa também manteve o entendimento que teve em decisão anterior, quando foi voto vencido.
Ele refutou as alegações de que não haveria interesse em autopromoção por não ser um ano eleitoral e ainda criticou o desperdício de dinheiro público.
O voto de minerva foi da desembargadora Maria Erotides, que havia pedido vista dos autos e acompanhou o voto da relatora por negar o recurso de Serys contra Jayme.
Outro lado
A ex-senadora Serys Slhessarenko afirmou ao MidiaJur que ainda não foi notificada da decisão. O advogado Alexandre Slhessarenko, que defende Serys, adiantou que irá interpor na próxima segunda-feira (11) um recurso de embargos de declaração - que visa esclarecer omissão obscuridade ou contradição- contra a decisão, além de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele criticou o entendimento da maioria dos desembargadores, que afirmaram que foi pouco tempo depois da edição da Constituição Federal que Jayme foi acusado de promoção pessoal.
"Isso é um precedente perigoso. Agora o Judiciário vai dar prazo para os gestores se acostumarem com a lei?", questionou.
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