LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) e o advogado Astor Reinheimer, acusados de improbidade administrativa.
A decisão, da 3ª Câmara Cível, foi publicada no dia 22 de dezembro.
No recurso, o MPE alegou que, em 2005, o parlamentar teria usado os serviços do então procurador municipal Astor Reinheimer em uma causa particular. Na época, Nilson Leitão era prefeito de Sinop (477 km de Cuiabá).
Conforme a denúncia, o procurador teria assinado um pedido de reconsideração de uma decisão desfavorável a Leitão em ação também proposta pelo Ministério Público.
Para o MPE, a conduta de Astor Reinheimer feriu “os deveres de lealdade à Instituição Pública que pagava seu salário”. Com relação a Nilson Leitão, o órgão o acusou de ter usado “indevidamente dos serviços públicos de assessoria jurídica”.
Em março do ano passado, o juiz Renan Pereira do Nascimento, da 6ª Vara Cível de Sinop, julgou a denúncia como improcedente. Ele destacou que, apesar do ato ter sido irregular “ou, ao menos antiético”, não houve “má-fé, dolo ou mesmo culpa, a ponto de caracterizar ato de improbidade”.
No recurso ao Tribunal de Justiça, o MPE reforçou a tese de que teria havido prejuízo aos cofres públicos, pois o procurador municipal, em tese, dispensou tempo e energia para realizar serviços particulares a Nilson Leitão.
O parlamentar e o advogado, em suas defesas, alegaram que não houve contratação de qualquer serviço, mas apenas um pedido de reconsideração em favor de Nilson Leitão.
“Mera irregularidade”
A juíza convocada Vandymara Zanolo, relatora do recurso, reiterou que, para haver improbidade, é necessário que seja demonstrada a má-fé e intenção de praticar o ato ilegal, o que não ocorreu no caso.
"Trata-se de uma mera irregularidade, o que não se confunde com ilegalidade dolosa. Não restou demonstrado nos autos, a intenção, o dolo em prejudicar a municipalidade em seus interesses ou em seu patrimônio"
“Não há como presumir que houve dolo na assinatura de petição de reconsideração do decreto de revelia pelo apelado Astor, pois não implicou em patrocínio contra a Municipalidade. Note-se, nenhuma defesa de mérito na dita Ação Civil Pública foi realizada pelo apelado, uma vez que, pelo que é alegado, quem contestou a referida ação foi outro advogado”, explicou.
O fato de Astor Reinheimer ocupar o cargo de procurador municipal, segundo a juíza, não significa que ele tenha dispensado tempo e energia durante as horas em que prestava serviços jurídicos ao município para assinar a reconsideração, “assim como não consta que ele tivesse contrato com o município que o impedia de advogar para particulares”.
“Trata-se de uma mera irregularidade, o que não se confunde com ilegalidade dolosa. Não restou demonstrado nos autos, a intenção, o dolo em prejudicar a municipalidade em seus interesses ou em seu patrimônio”, entendeu.
Os argumentos do MPE também foram refutados em relação ao suposto enriquecimento ilícito de Nilson Leitão.
“O enriquecimento ilícito não se presume, se demonstra comprovadamente. O simples mau uso dos serviços da advocacia do procurador municipal não implica na presunção de ato doloso e gerador de enriquecimento ilícito; como já afirmei, situa-se no campo da irregularidade, incapaz de gerar prejuízo ou dano ao erário”, decidiu.
O voto da juíza Vandymara Zanolo foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Erotides Kneip Barank e Maria Aparecida Ribeiro, que integram a 3ª Câmara Cível.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.