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JUSTIÇA Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014, 11:07 - A | A

24 de Janeiro de 2014, 11h:07 - A | A

JUSTIÇA / TERRA NOVA DO NORTE

Registradora deve readequar contrato de aluguel

Caso não cumpra com decisão judicial, ela poderá ser afastada do cargo

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



A registradora Aline Katiuscia da Silva Fidelex terá que readequar contrato de locação do prédio que abriga o Cartório de Registro de Imóveis do município e devolver valores excedentes que foram pagos desde setembro de 2013. A decisão é do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao norte de Cuiabá).

A registradora tem um prazo de dez dias, a contar de quarta-feira (22 de janeiro), para tomar as providências solicitadas pelo magistrado, sob pena de ser imediatamente afastada do serviço público e responder às medidas criminais e administrativas cabíveis.

Após a realização de pesquisa de preço e avaliação quanto ao valor do aluguel do prédio em que funciona o cartório, constatou-se que, independente do período no qual ocorreu a contratação, o valor atribuído ao aluguel, de R$ 10 mil, é visivelmente superfaturado. O laudo de avaliação aponta para um valor aproximado de R$ 2,9 mil.

Segundo a decisão do juiz, “resta evidenciado que o valor atribuído ao aluguel do imóvel em questão está pactuado muito acima do preço praticado pelo mercado imobiliário deste município, competindo à registradora realizar a necessária readequação contratual”.

"Os tabeliães e registradores não concursados devem ter sua remuneração limitada ao teto de 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o restante, excluídas as despesas relacionadas à serventia, deverão ser depositadas na Conta Única do Poder Judiciário. Toda a simulação de gasto, o gasto inútil, desnecessário e supérfluo significa evidente lesão ao erário, o que não pode ser tolerado. Sendo a registradora interina, o único vínculo que a mantém ao serviço delegado é a confiança do Juízo, que caso seja quebrada, não hesitará um instante em preservar o patrimônio público e cassar a delegação", afirma o juiz na sentença.

Além das questões referentes ao aluguel do imóvel, a mesma decisão trata sobre a retificação do extrato mensal do Livro Caixa do mês de agosto de 2013, que precisou ser feita por conta de diversos lançamentos de despesas pessoais e domésticas identificados no Livro Caixa do cartório.

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