MIGALHAS
Um senhor de 68 anos teve garantida prótese importada para realização de cirurgia cardíaca em razão de sua idade e religião. A decisão é da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC e mantem decisão da 4ª vara Cível de Blumenau. A ação foi ajuizada após negativa do plano de saúde em fornecer o material importado, de recomendação do médico, sob alegação da existência de similar no mercado nacional.
De acordo com os autos, o médico teria sugerido o material de empresa estrangeira em razão da idade avançada do paciente, a fim de evitar futuras rejeições. O paciente já havia se submetido, em 1998, uma cirurgia com utilização de válvula aórtica, o que poderia agravar o sofrimento no novo procedimento.
A religião seguida pelo idoso, que proíbe a transfusão de sangue, também foi utilizada como critério na indicação do médico. O especialista afirma que a prótese nacional obrigaria a prescrição e utilização de anticoagulantes, o que não ocorreria com a estrangeira.
O plano de saúde alegou que não há dever contratual de pagar por próteses estrangeiras e apresentou parecer médico que não descarta o uso de produto nacional. Para os julgadores, as razões da indicação do aparelho estrangeiro se assentaram em idade, comodidade e religiosidade.
Para o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da ação, o médico que acompanha o paciente é quem deve estabelecer o tratamento mais adequado para a sua completa recuperação, "pois somente ele tem o verdadeiro domínio e conhecimento nesse sentido".
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