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JUSTIÇA Terça-feira, 07 de Maio de 2013, 17:00 - A | A

07 de Maio de 2013, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / AFASTADO DO CARGO

Riva classifica decisão do TJ como "equívoco jurídico"

Deputado também declarou que vai recorrer ao STJ, assim que for notificado da decisão

ISA SOUZA
DO MIDIANEWS



O deputado estadual José Riva (PSD) afirmou, em entrevista coletiva, na tarde desta terça-feira (7), que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de afastá-lo do cargo de presidente da Assembleia Legislativa é um “equívoco jurídico”. Para ele, ficou claro o cerceamento de defesa.

A justificativa do impedimento foi balizada por uma consulta feita ao ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ilmar Galvão, sobre os processos contra o parlamentar.

Segundo Riva, Galvão questionou o formato com que o TJMT conduziu pelo menos dois processos – 188/2008 e 206/2008, ambos por improbidade administrativa.

Para o ex-ministro, “o julgamento antecipado impossibilitou a comprovação dos fatos que o magistrado conclui não terem sido provados pelo réu, o que caracteriza patente violação ao princípio do devido processo legal”.

A determinação pelo afastamento de Riva do comando do Assembleia foi tomada pela manhã, durante julgamento de apelação interposto pela defesa do parlamentar, na 3ª Câmara Cível do TJMT. (Leia mais AQUI).

Segundo Riva, assim que for notificado da decisão ele recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça.

Nulidade processual


Durante coletiva, o deputado se disse tranquilo em relação à determinação judicial e que, ao se "recusar" a aceitar a sua defesa, o TJMT estaria contribuindo para a nulidade do processo.

“Em nenhum momento, a minha defesa pode produzir as provas necessárias, onde mostram que nunca houve desvio de dinheiro público na Assembleia”, afirmou.

Segundo o presidente, desde o julgamento na primeira instância, as decisões têm sido desfavoráveis principalmente por ferir esse princípio previsto na Código de Processo Civil.

“Não pode haver condenação por presunção. Nas ações de improbidade, os dois lados devem ser ouvidos, conforme o inciso II, do artigo 330, do Código de Processo Civil”, argumentou.

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