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JUSTIÇA Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 08:20 - A | A

04 de Abril de 2025, 08h:20 - A | A

JUSTIÇA / ARCA DE NOÉ

Riva paga R$ 7,6 milhões e se livra de mais uma ação por desvios na ALMT

Processo é relativo a utilização de empresa de fachada como instrumento de desvio de recursos públicos

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu uma ação penal contra o ex-deputado estadual José Riva, relativa a fraudes e desvios de recursos na Assembleia Legislativa (ALMT). A ação foi extinta após o ex-presidente da ALMT pagar a importância de R$ 7.699.888,80, como coautor dos desvios de recursos.

O processo é relativo a utilização da empresa Seria Publicidade e Eventos, apontada como tendo existência meramente formal, usada como instrumento de desvio de recursos públicos. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o valor total dos danos apurados, já devidamente atualizado, é de R$ 38.499.444,01. Riva pagou 1/5 ou 20% do valor a ser ressarcido solidariamente. Também são réus na ação o ex-deputado Humberto Bosaipo e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. As denúncias são de impobridade administrativa. 

Todos os desvios foram investigados na Operação Arca de Noé. José Riva delatou os crimes ao firmar um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público (MPMT), homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O próprio Ministério Público pediu a extinção da ação contra Riva, afirmando que não subsiste razão para a continuidade do cumprimento de sentença em atenção aos efeitos legais do acordo celebrado e à sua homologação judicial.

Leia mais: 

Ex-deputado tem nova condenação e terá que devolver R$ 1,6 mi em MT

Justiça considera delação de Riva e mantém condenação de ex-servidores da ALMT

"No caso, o acordo de colaboração premiada firmado com o executado José Geraldo Riva foi devidamente homologado judicialmente e o Ministério Público, titular da ação, reconhece que os fatos descritos na ação cujo título executivo embasa o presente cumprimento de sentença estão abarcados pelo acordo, o que justifica a extinção da execução em relação ao colaborador, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, não havendo controvérsia sobre a validade e abrangência do acordo, e considerando-se a vinculação das partes às suas cláusulas, impõe-se a extinção da execução exclusivamente em relação ao colaborador", destacou Bruno D'Oliveira Marques.

Também foi apontado que a extinção da execução em relação a Riva não compromete a solidariedade entre os demais executados, que continuam responsáveis pela integralidade da obrigação remanescente. Assim sendo, o valor total dos danos apurados, já devidamente atualizado, corresponde a R$ 38.499.444,01. Do referido montante, a importância de R$ 7.699.888,80 foi quitada por José Geraldo Riva, correspondente à fração de 1/5 (20%) do valor a ser ressarcido solidariamente. Resta o saldo de R$ 30.799.555,21, cuja restituição deverá ser promovida, solidariamente, pelos demais executados.

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