DA REDAÇÃO
Os advogados de defesa do deputado José Riva (PSD), presidente da Assembléia Legislativa, conseguiram suspender a decisão do Tribunal de Justiça que o afastou do cargo, em 19 de junho passado. Ele também foi condenado a ressarcir, junto a outros condenados, entre eles o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, R$ 1,1 milhão ao erário.
O recurso de embargos de declaração proposto pela defesa do deputado deverá demorar para ser julgado pelo TJ. O recurso foi proposto no dia 16 de julho, três dias após a publicação do acórdão.
A defesa de Riva impetrou cerca de 20 pedidos de exceções de suspeição. Assim, o recurso somente poderá ser analisado, após a apreciação das exceções, de acordo com um advogado que acompanha o caso.
Enquanto o recurso de embargos não for apreciado, José Riva continua no cargo, já que os embargos de declaração tem efeito suspensivo, ou seja, a decisão que o afastou não pode ser cumprida, enquanto as questões levantadas no recurso não forem esclarecidas.
Na decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, além de José Riva, foram condenados o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo e entre outros servidores públicos.
O MidiaJur entrou em contato com o advogado de José Riva, Valber Melo, mas ele preferiu não se manifestar sobre o trâmite processual.
Entenda o caso
A defesa de Riva e dos demais acusados recorreu de sentença do juiz Aparecido Bertolucci, que os condenou a devolver recursos ao erário e perda dos direitos políticos por oito anos.
Eles são acusados de desvio de recursos públicos.
Conforme consta dos autos, os acusados teriam, entre 1999 e 2002, feito o pagamento de R$ 1,1 milhão à empresa Hermes Patrick Bergamach com 21 cheques. Dentre eles, 17 foram descontados na boca do caixa de agência do Banco do Brasil e dois, na empresa de fomento mercantil Confiança Factoring.
A empresa teria fornecido à Assembleia Legislativa de Mato Grosso artigos esportivos, brindes, uniformes profissionais, camisetas, bolas e troféus.
O relator da apelação, Luiz Carlos da Costa, disse em seu voto que a única prova da existência da empresa na época dos fatos é a declaração de firma mercantil e individual em 30 de junho de 2000, nem a sede da empresa teria sido localizada. Além disso, ele destacou que a empresa não poderia ter sido contratada pelo Legislativo.
“Eles não foram capazes de sequer comprovar a existência de licitação. A modalidade de licitação era concorrência (...) bastava indicar a data de publicação do edital(...)”, afirmou o relator.
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