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JUSTIÇA Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014, 16:07 - A | A

17 de Setembro de 2014, 16h:07 - A | A

JUSTIÇA / DIFAMAÇÃO CONTRA PERRI

Roberto Gurgel não irá depor em favor de Marcos Barros

Juíza entendeu que depoimento de procurador seria “impertinente”

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O ex-procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel não irá prestar depoimento em favor do advogado Marcos de Souza Barros, réu de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

Barros é acusado de calúnia, injúria e difamação contra o desembargador Orlando Perri, atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Os supostos delitos, conforme o ente ministerial, teriam ocorrido entre os meses de setembro e outubro de 2010, em Cuiabá.

Neste período de tempo Marcos Barros teria feito denúncias contendo “ofensas à honra e imagem pessoal e profissional” de Perri, então corregedor-geral de Justiça.

As denúncias culminaram em instauração de investigação administrativa contra o magistrado, “imputando-lhe os crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação”, mesmo

"Fossem qual fossem os motivos para a instauração de investigação administrativa e fosse qual fosse a conduta do então Corregedor-Geral da Justiça, o certo é que a denúncia nesta ação penal acusa o réu de ter se excedido criminosamente, não no exercício do direito de petição, mas no seu conteúdo que, segundo o parquet, está eivado de crimes contra a honra e de imputação falsa contra a vítima"

Barros sabendo que Perri era inocente, relata o MPE.

Na ação penal, o advogado solicitou o depoimento de Roberto Gurgel, que atua em Brasília (DF), em razão de, na época dos fatos, o procurador ter acolhido sua representação contra Perri e emitido um parecer pela instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador, “fato que se contrapõem à denúncia oferecida pelo Ministério Público nestes autos“.

Pedido “impertinente”

Selma Arruda destacou que o pedido para que Roberto Gurgel preste depoimento é “impertinente”, pois o procurador não teria conhecimento pessoal dos fatos.

Conforme a juíza, Gurgel apenas emitiu um parecer referente à representação de Barros contra Perri, cujo documento “pode até ser juntado nestes autos, a requerimento da defesa, mas não torna aquele membro do Parquet testemunha de coisa alguma”.

Ela ainda explicou que o objeto da ação penal é o alegado crime cometido por Barros no teor da representação contra o desembargador, e não se o advogado tinha razão ou não em denunciar Perri.

“Em outras palavras, fossem qual fossem os motivos para a instauração de investigação administrativa e fosse qual fosse a conduta do então Corregedor-Geral da Justiça, o certo é que a denúncia nesta ação penal acusa o réu de ter se excedido criminosamente, não no exercício do direito de petição, mas no seu conteúdo que, segundo o parquet, está eivado de crimes contra a honra e de imputação falsa contra a vítima”, entendeu.

Audiências

A primeira audiência da ação penal foi realizada no dia oito de setembro. Além de Perri, foram ouvidos: a juíza Flávia Catarina de Amorim Reis; o juiz aposentado Antônio Horácio da Silva Neto; o agricultor Nilton Militão da Rocha; o contabilista Gerson Fanaia Pereira; o procurador de Justiça aposentado Antônio Guedes da Silva; os servidores do TJ-MT Johnny Ander Pereira Abdallah, Fábio Petengil e Flávio de Paiva Pinto.

A próxima audiência ocorrerá no dia 17 de outubro, ocasião em que será interrogado o réu Marcos de Souza e ouvida a última testemunha: o representante comercial Willian Tadeu Pereira.

Barros x Perri

A denúncia do MPE contra o advogado foi aceita em dezembro do ano passado.

Além desta ação, várias outras tramitam na Justiça Estadual contra Marcos Barros pelos supostos delitos cometidos contra Perri.

A desavença começou após o desembargador investigar o advogado como participante de um suposto esquema para fraudar licitação na compra de veículos para o Tribunal de Justiça.

Além disso, o irmão de Marcelo Barros, o juiz Marcelo Souza de Barros, foi um dos juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de desvio de recursos do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Essa investigação também foi iniciada pelo ex-corregedor Orlando Perri.

O advogado moveu duas ações populares contra Perri, acusando-o de desvio de verba pública, mas elas foram negadas.

Devido ao ajuizamento das ações, Marcos Barros foi multado por litigância de má-fé. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que entendeu haver motivos de “vingança” nas ações.

Ele também foi condenado em outra ação de danos morais proposta por Perri, mas como não foram encontrados valores em sua conta bancária para pagar a indenização o advogado teve que entregar sua camionete Toyota Hilux como penhora.

Leia mais sobre o assunto:

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Advogado entrega carro para indenizar Perri


Advogado quer depoimento de Gurgel; juíza questiona


TJ vê “vingança” e mantém multa contra Marcos Barros

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