THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) rechaçou as acusações que constam na ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que o acusa de manter uma funcionária fantasma em seu gabinete entre os anos de 2011 e 2012.
Segundo ele, Gislene Santos de Oliveira Abreu não era fantasma.
O MPE denunciou o parlamentar, Gislene, que é esposa do ex-secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e ex-deputado estadual Hermes de Abreu, e o chefe de gabinete de Romoaldo, Francisvaldo Mendes Pacheco, pela acusação no dia 25 de outubro.
Na ação, o MPE relatou que Gislene, que é servidora efetiva da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), durante todo o período em que esteve cedida para o gabinete de Romoaldo, não compareceu nenhum dia para trabalhar, pois encontrava-se a maior parte do tempo morando no Rio de Janeiro. Ela, porém, recebia integralmente seu salário.
Em todos os períodos de licença houve autorização expressa do respectivo Governador para prosseguimento dos cursos, exatamente por não ter quaisquer irregularidades nesse procedimento, cujos atos foram devidamente publicados no Diário Oficial
Em nota, o parlamentar alegou que Gislene, na verdade, apenas tirou licença para fazer Mestrado e Doutorado no Rio de Janeiro, "o que é autorizado pela legislação e permitido a todos os servidores sem distinção". E, durante um período do afastamento de suas atividades, ela ficou cedida ao seu gabinete.
“Em todos os períodos de licença houve autorização expressa do respectivo Governador para prosseguimento dos cursos, exatamente por não ter quaisquer irregularidades nesse procedimento, cujos atos foram devidamente publicados no Diário Oficial”, diz trecho da nota.
O deputado ainda ressaltou na nota que não há nenhuma irregularidade no fato de servidores públicos se licenciarem de suas funções para realizarem cursos profissionalizantes, desde que autorizados pela autoridade competente.
“Considerando que os cursos que ensejaram as licenças se finalizaram, Gislaine retornou para o Estado de Mato Grosso há mais de um ano e atualmente trabalha normalmente como servidora pública, inclusive já na condição de Mestre e Doutora, situação essa que permite um melhor aproveitamento da profissional ao Poder Público”, pontua a nota.
A ação
Conforme a ação do MPE, Gislene foi requisitada pelo deputado em 2011 para exercer o cargo comissionado de assessora parlamentar em seu gabinete, sem ônus para o órgão de origem, durante o período de abril de 2011 a dezembro de 2011.
Posteriormente, o parlamentar pediu a prorrogação da requisição, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.
Durante a investigação do caso, o MPE concluiu que Gislene estaria afastada da Sejudh desde 2006, em virtude dos mais diversos motivos, como licença para qualificação profissional (mestrado), férias, licenças-prêmios e licenças para tratamento de saúde.
Para o MPE, causa “estranheza” o fato do deputado requisitar, de ofício, uma servidora efetiva do Poder Executivo que já vinha, há muitos anos, mantendo-se afastada de seu trabalho, logo no momento em que ela deveria voltar a desempenhar suas funções.
“Isso soa claramente como um ato de socorro do parlamentar para resgatar a requerida Gislene da obrigação de comparecer ao trabalho”, diz trecho da ação.
Conforme o MPE, outro fato que “causa estranheza” é que a referida servidora, ao ser cedida para a AL, passou a perceber remuneração inferior àquela que recebia na Sejudh. Seu salário passou de R$ 7,4 mil para R$ 6,3 mil.
“No entanto, caso permanecesse na Sejud, deveria cumprir corretamente sua carga horária e não poderia ausentar-se desta cidade para ficar em sua residência no Rio de Janeiro, onde moram seus familiares, como fez enquanto esteve cedida na Assembleia Legislativa”, diz outro trecho da ação.
Ainda segundo a ação do MPE, durante todo o período que deveria trabalhar na Assembleia, Gislene desempenhava função de síndica do prédio onde mora no Rio, no Condomínio Edifício Paço Real, localizado na Avenida Atlântica, em Copacabana.
A fim de aprofundar as investigações em relação ao não cumprimento da jornada de trabalho, o MPE citou na ação que ouviu três servidores do gabinete do Romoaldo que confirmaram nunca terem visto Gislaine naquele local de trabalho.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE
Com relação aos fatos divulgados na imprensa na segunda-feira (12.11.18) no sentido de que GISLENE DE ABREU supostamente seria funcionária fantasma no Gabinete do Deputado Estadual ROMOALDO JÚNIOR, é importante esclarecer o seguinte:
1. O Ministério Público moveu ação por entender que GISLENE estaria morando em definitivo no Rio de Janeiro/RJ e recebendo pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o que não corresponde com a realidade dos fatos.
2. GISLENE é servidora pública estadual concursada e apenas tirou licença para fazer Mestrado e Doutorado no Rio de Janeiro/RJ, o que é autorizado pela legislação e permitido a todos os servidores sem distinção.
3. Em todos os períodos de licença houve autorização expressa do respectivo Governador para prosseguimento dos cursos, exatamente por não ter quaisquer irregularidades nesse procedimento, cujos atos foram devidamente publicados no Diário Oficial.
4. Durante um período do afastamento de suas atividades, GISLENE ficou cedida ao Gabinete do Deputado Estadual ROMOALDO JÚNIOR.
5. Não há nenhuma irregularidade no fato de servidores públicos se licenciarem de suas funções para realizarem cursos profissionalizantes, desde que devidamente autorizados pela autoridade competente como no caso concreto. Deve ser ressaltado que a licença é um direito do servidor público, seja ele integrante de Poder Executivo, Legislativo, ou Judiciário.
6. Considerando que os cursos que ensejaram as licenças se finalizaram, GISLENE retornou para o Estado de Mato Grosso há mais de um ano e atualmente trabalha normalmente como servidora pública, inclusive já na condição de Mestre e Doutora, situação essa que permite um melhor aproveitamento da profissional ao Poder Público.
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