LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, criticou a atuação dos advogados nomeados para fazer a defesa do ex-enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, réu confesso do assassinato da juíza Glauciane Chaves de Melo.
A crítica foi feita em voto de habeas corpus e direcionada à advogada Deuzânia Vilela Alves, que defendeu o acusado até outubro do ano passado, e ao atual defensor de Evanderly, Edno Damasceno de Farias.
Com relação à Deuzânia Alves, o desembargador afirmou que, na fase de resposta a acusação, a advogada não arrolou as testemunhas de defesa, o que teria causado “graves prejuízos à defesa técnica”, pois apenas as testemunhas de acusação foram ouvidas na audiência de instrução.
Ele ainda salientou que ela também “não se deu ao trabalho de interpor recurso algum em prol do paciente”.
“Ao contrário. Limitou-se a defender interesse próprio, consubstanciado na propositura de pedido de elevação dos seus honorários advocatícios, sem sequer se importar com o fato de que a inércia causaria, inevitavelmente, a submissão do paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri”, diz trecho do voto.
O advogado Edno Damasceno de Farias, que substituiu Deuzânia após ela desistir da causa por insatisfação com os honorários de R$ 14 mil que receberia, também foi citado no voto de Rondon Bassil.
O desembargador relatou que após o advogado assumir a defesa de Evanderly, também deixou transcorrer o prazo para apresentar as testemunhas de defesa que seriam ouvidas em plenário, o que culminou “novamente, em violação à defesa do paciente”.
“Resta claro, assim, que o Estado vem insistentemente solapando garantias e direitos constitucionais assegurados ao paciente, seja por não dispor de um defensor público na Comarca em que o feito tramita, seja por designar ao paciente advogados dativos pouco combatentes”, proferiu Rondon Bassil.
Pedido da defesa
No habeas corpus, o advogado Edno Damasceno de Farias pediu liminarmente a suspensão de sessão do Tribunal do Júri que faria o julgamento de Evanderly.
No mérito, requereu que o ato processual que definiu o julgamento fosse considerado nulo, pois o oficial de Justiça que notificou Evanderly da decisão não havia pedido ao réu se ele iria recorrer ou não, o que teria causado “manifesto prejuízo à sua defesa”.
O desembargador Rondon Bassil concedeu ambos os pedidos e seu voto foi acompanhado por unanimidade pela câmara. Com a decisão, publicada na última quarta-feira (23), Evanderly será novamente intimado e terá a opção de recorrer da decisão que determinou seu julgamento.
Entenda o caso
Glauciane Chaves de Melo foi assassinada na manhã de 7 de junho, pelo ex-marido Evanderly de Oliveira Lima (43), no fórum da cidade, após uma discussão.
Eles foram casados por oito anos e se separaram no final de 2012.
Segundo as investigações, ele deu três disparos, sendo que dois tiros acertaram na região da nuca da magistrada.
Ele fugiu em seguida e foi preso três dias depois (10 de junho), numa região de mata, na zona rural de Alto Taquari.
Durante a fuga, Lima, que já foi bombeiro militar e atuava como enfermeiro, utilizou roupas camufladas e capim seco durante o dia. Durante a noite, ele andava para não ser localizado pelos policiais.
À época, quando foi ouvido na delegacia, Evanderly Lima utilizou seu direito de permanecer calado e só falar em juízo.
Informalmente, em conversa com o delegado, afirmou que no dia do assassinato tinha ido até o fórum para conversar com a magistrada, pois não concordava com a separação e queria reatar o casamento.
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