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JUSTIÇA Quinta-feira, 24 de Abril de 2014, 14:59 - A | A

24 de Abril de 2014, 14h:59 - A | A

JUSTIÇA / SUSPENSÃO DE DECISÃO

Sebastião de Moraes refuta acusações de advogado

Corregedor toma medidas para evitar que trabalho de correição seja prejudicado

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O corregedor-geral da Justiça, Sebastião de Moraes Filho, ao tomar conhecimento da representação disciplinar proposta pelo advogado Sérgio Bermudes contra ele, por meio do MidiaJur, já tomou algumas providências sobre o caso.

O desembargador é acusado de em um processo de correição na Comarca de Tangará da Serra, realizado neste ano, ter determinado a suspensão de uma decisão judicial e, como consequência, supostamente teria beneficiado a grilagem de um imóvel.

Entre as medidas adotadas pelo corregedor, está a anulação dos atos praticados por ele no processo de correição. Com isso, a decisão do juízo da Primeira Vara Cível de Tangará volta a ter validade e o processo de desocupação da área, alvo de grilagem, poderá ser retomado.

Ele disse que a medida foi necessária para que não pairasse nenhuma dúvida sobre o trabalho realizado pela Corregedoria. Além disso, ele se declarou suspeito para dar continuidade na condução da correição.

“Tenho certeza que não sou suspeito para conduzir o trabalho, mas vou me declarar assim para evitar qualquer problema futuro”, informou.

Com a anulação dos atos, ele encaminhou todo o processo de correição parcial para o decano do Tribunal de Justiça, Rubens de Oliveira Santos Filho, conforme estipula a instituição.

“Somente anulei meus atos, mas não o processo de correição. Ficará sob a incumbência do desembargador Rubens de Oliveira realizar a correição”, explicou.

Terras em Paranatinga

Sobre a outra representação que tramita no Conselho Nacional de Justiça, desde 2011, que envolve a disputa de uma área em Paranatinga de R$ 300 milhões, o magistrado foi categórico ao dizer que tudo não passa de uma tentativa de modificar uma decisão judicial. (Leia sobre o caso AQUI)

“Eu decidi de acordo com o meu entendimento e acompanhei o voto do relator. Foi uma decisão da Quinta Câmara Cível e de forma unânime. Não devo e não temo”, destacou o corregedor.

Ele acrescentou ainda que sobre a área em questão, de mais de 75.247 hectares “existe um levantamento feito pela Corregedoria, na época do desembargador Márcio Vidal, que demonstra quem são as verdadeiras pessoas que fazem a grilagem de terra”.

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