DA REDAÇÃO
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), comandada pelo secretário Márcio Dorileo, informou que irá retirar a câmera de segurança instalada no parlatório do Centro de Custódia da Capital (CCC), local onde os advogados conversam com seus clientes presos.
A medida atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT, que se reuniu com Dorileo na última quinta-feira (28).
"Sabemos que a câmera não possui áudio, mas a simples sensação de monitoramento impede o diálogo pleno com o cliente”, afirmou o secretário-geral da Ordem, Ulisses Rabaneda.
O secretário Márcio Dorileo afirmou que modificará o local onde estão as câmeras no CCC, realocando-as para locais externos, possibilitando atender ao requisito da segurança, bem como a garantia do diálogo reservado entre cliente/advogado.
O presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Marco Antônio Magalhães dos Santos reiterou a questão da câmera de segurança no parlatório do CCC e também pontuou sobre o espaço específico destinado ao recolhimento de pessoas ao cárcere em virtude de prisão preventiva e que possuam a prerrogativa de aguardarem o desfecho de seus processos criminais em sala de Estado Maior. A OAB-MT entrega análise técnica sobre o espaço nesta sexta-feira (29).
Ainda na reunião, o presidente da Comissão de Direito Carcerário, Waldir Caldas Rodrigues propôs uma parceria com a Sejudh, para a inclusão de duas disciplinas nos cursos de formação dos agentes penitenciários, sendo sobre direitos humanos e prerrogativa dos advogados. Com isso, se comprometeu a conceder o mesmo espaço a um representante do sistema carcerário nos cursos de informação e entrega de certidões aos novos inscritos na OAB-MT.
A polêmica
A requisição para a retirada da câmera foi feita em dezembro do ano passado.
No entendimento da OAB-MTl, o sistema de monitoramento fere as prerrogativas dos profissionais.
“A garantia da reserva na conversa entre advogado e cliente, prevista no Art. 7º III da lei 8.906/94, não pode ser relativizada, ainda mais sem qualquer fato legítimo a lhe dar causa. Não há argumento que legitime tamanha violação ao livre exercício profissional do advogado, já que a mera presença do equipamento possui potencial suficiente a constranger o profissional da advocacia, mormente no ambiente que por natureza deve ser completamente protegido e reservado”, diz trecho da nota divulgada à época.
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