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JUSTIÇA Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014, 07:45 - A | A

25 de Fevereiro de 2014, 07h:45 - A | A

JUSTIÇA / HONORÁRIOS DE R$ 10 MI

Sem gratuidade, advogados lutam para processar banco

Sócios de escritório alegam não ter condições de arcar com custas para cobrar BB na justiça

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Há quase um ano, o advogado cuiabano Firmino Gomes Barcelos saía de sua residência pela manhã para chegar ao escritório do qual é sócio: o Barcelos Carlos & Gomes Advogados Associados, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça.

Enquanto trabalhava, o ramal de sua sala tocou. Nos poucos segundos entre o primeiro toque e o alô, sequer passou pela cabeça de Firmino que aquele som alto e perturbador realmente se tratava de um alerta.

Sua secretária avisava sobre o recebimento de uma correspondência, cujo remetente era o Banco do Brasil, o maior cliente do escritório e responsável pela grande parte da receita que mantinha a empresa em funcionamento.

Ao abrir a carta, veio a ingrata surpresa. Sem maiores explicações, o BB comunicava que havia rescindido o contrato que mantinha com a empresa.

“Não estava preparado para isso”, conta Firmino, que mantém o escritório em sociedade com o também advogado Antônio Carlos Barcelos.

Esse fato foi o pontapé inicial que levou o escritório a mover mais de 180 ações contra a instituição bancária na justiça mato-grossense.

Nos processos, Firmino e Antônio brigam judicialmente com o BB para receber um valor que totaliza cerca de R$ 10 milhões, relativos à serviços de honorários prestados ao banco por mais de 10 anos.

Dificuldades

Segundo Firmino, após rescindir o contrato a agência bancária não ressarciu o escritório em um único centavo, o que deixou a empresa em sérias dificuldades financeiras.

Do cafezinho à louça suja, do atendimento ao cliente à petição, tudo ficou sob a responsabilidade dos dois sócios. A equipe do escritório, que chegou a contar com seis profissionais, foi bruscamente reduzida. Todos os estagiários e advogados foram demitidos. Até a secretária sofreu os efeitos da rescisão.

“Temos processos defendendo o banco em mais de 30 comarcas do interior, são gastos muito grandes. Atuamos em processos que muitas vezes demoram dez anos para terminar e isso gera gastos. Ficamos sem dinheiro e não temos nem condição de captar outros clientes”, lamentou.

Por sua vez, o Banco do Brasil se nega a pagar os valores devidos. Conforme conta Firmino, a agência bancária alega que possui direito de rescindir contratos e que só irá pagar os honorários conforme os processos pelos quais o escritório prestou serviços forem encerrados.

“Aí eu vou ter que ficar vigiando os processos eternamente para quando forem encerrados eu cobrar o banco? Não pode ser assim. Se alguém presta um serviço durante 10 anos, quando é mandado embora não vai só receber a longo prazo ou quando a empresa tiver dinheiro”, argumentou.

Pedido de gratuidade

Além das dificuldades financeiras, os sócios do Barcelos Carlos & Gomes temem que as dezenas de ações impetradas na Justiça Estadual, relativas às cobranças de honorários, não sejam sequer julgadas.

Isso porque o escritório argumenta não ter condições de arcar com as custas processuais e, nas ações, pede aos magistrados que concedam a gratuidade judiciária para dar continuidade aos processos.

Todavia, a falta de jurisprudência coesa no judiciário mato-grossense para decidir se a empresa tem ou não direito ao benefício é mais uma pedra no sapato dos sócios do escritório.

Na primeira instância, juízes como Emerson Cajango e Amini Haddad Campos, nos processos de suas responsabilidades, entenderam que a empresa possui direito à gratuidade

Já os juízes Yale Sabo Mendes, Aristeu Dias Batista Vilela, José Arimatéa e Sinii Savana concluíram que o escritório não conseguiu comprovar a falta de recursos e negaram a mesma solicitação.

“O Judiciário acha que, por ser advogado, tenho dinheiro, então teria que pagar as custas. Como eu posso provar que não tenho dinheiro? Eu forneço o extrato da conta que está negativa, mas aí há dúvida que eu possa ter dinheiro em casa. É complicado a Justiça querer adivinhar que você tem dinheiro. Eu possuo um apartamento, por exemplo. Mas aí eu vou vender o meu apartamento para pagar custas e só futuramente receber pelo meu trabalho?”, questionou o advogado.

Na segunda instância, onde o escritório recorre das decisões que negaram a gratuidade, a indefinição é a mesma.

Os recursos que foram parar nas mãos dos desembargadores Adilson Polegato, Marilsen Addario e Clarice Claudino foram providos e o escritório conseguiu a isenção nas custas.
Montagem
Clarice Claudino, Adilson Polegato e Marilsen Addario


Mas seus colegas Carlos Alberto da Rocha, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Póvoas e Rubens de Oliveira seguiram por outro caminho, negando a gratuidade processual ao escritório nos demais recursos (leia AQUI e veja as decisões em anexo).

Montagem
Carlos Alberto, Guiomar Teodoro, Maria Helena e Rubens de Oliveira


A divergência de entendimentos dos magistrados é lamentada por Firmino Gomes, que já não sabe mais como comprovar que não possui condições de arcar com as despesas das ações.

“Em mais da metade dos casos, os magistrados estão determinando o pagamentos das custas. E isso vai ser um problema, pois eu não vou ter como pagar, principalmente em alguns processos com valores elevados. E se eu não pagar, eles podem ser arquivados ou extintos sem julgamento”, preveu.

Só após a questão da gratuidade ser decidida é que os processos poderão ser julgados no mérito, ou seja, os juízes sentenciarem se o Banco do Brasil deve ou não pagar os honorários devidos em cada uma das ações.

Enquanto isso, só resta a Firmino e Antônio torcerem para que os magistrados decidam de maneira homogênea entre si, de preferência favoráveis ao escritório. O que, pelo andar da carruagem, é pouco provável.

Saiba mais

A gratuidade processual é um benefício que isenta o autor da ação de ter que arcar com os custos do processo, como valores relativos a honorários advocatícios, publicação de despachos, realização de perícias e investigações, etc.

De acordo com a Lei 1060/50, para receber a isenção basta que a parte afirme na petição que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem que isso gere prejuízo para si e sua família.

No entanto, o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal também estabelece que o Estado só concederá o benefício para quem comprovar não possuir recursos para pagar as despesas processuais.

Ou seja, mesmo com a declaração de pobreza o magistrado pode negar o pedido se verificar que a parte tem condições de pagar as custas processuais.

Confira em anexo as decisões de segunda instância

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