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JUSTIÇA Terça-feira, 08 de Maio de 2012, 13:16 - A | A

08 de Maio de 2012, 13h:16 - A | A

JUSTIÇA / SÓ R$ 261 MIL

Sem licitação, TJ contrata empresa para capacitação

Dois contratos foram firmados com a empresa Cres Cer; Tribunal não vê necessidade de certame

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a gestão do desembargador Rubens de Oliveira, vai contratar a empresa Sociedade Cres cer Treinamentos pelo custo de R$ 261.800,00 em dois contratos distintos com inexigibilidade de licitação, ou seja, sem a necessidade de concorrência pública.

O primeiro contrato (Inexigibilidade de Licitação nº13/2012) no valor de R$ 195.800,00 é destinado para contratação de palestras e cursos do “Programa Liderar” voltados para os servidores nas funções de gestor geral e gestor judiciário e distribuidores. Já o segundo contrato (Inexigibilidade de Licitação nº 14/2012), no valor de R$ 66 mil, é voltado para capacitação de servidores nas funções de direção, coordenação e chefias.

Apesar do valor elevado, o parecer da Assessoria-Técnico Jurídica de Licitação da presidência do Tribunal foi pela inexigibilidade de licitação.

“Com fundamento em todas essas colocações, consideramos necessário e oportuno que se firme o entendimento de que se enquadra na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II, do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei 8666/93 a contratação de professores, conferencistas ou instrutores, para ministrar aulas em cursos de treinamento, de formação ou de complementação de conhecimentos de servidores especializados, desde que se trate de cursos desenvolvidos especificamente ou adaptados para atendimentos das necessidades do contratante e/ou voltados para as peculiaridades dos prováveis treinandos”, diz trecho do parecer.

De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do Corte Estadual, as capacitações fazem parte do planejamento estratégico do Judiciário, no que diz respeito à capacitação dos servidores nos conhecimentos necessários a efetivação dos seus trabalhos. Seguindo essa linha de entendimento, a assessoria-técnico jurídica avaliou que a administração pode contratar com a empresa por se tratar de empresa confiável, “cuja vasta experiência lhe garante a notoriedade necessária à sua contratação por inexigibilidade”.

“A inviabilidade de competição na contratação de cursos, seminários, fóruns não reside, de per si, na exclusividade, mas, sobretudo, na impossibilidade de se ter critérios objetivos numa licitação, exceto para eventos mais simples, onde o nível de especialização não é fator preponderante”, garante o parecer técnico.

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