DO TJ-MT
As atividades dos Serviços Notariais e de Registros estarão suspensas nos dias 23 e 30 de dezembro, ficando mantido o regime de plantão dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais. A autorização para a suspensão das atividades foi concedida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, após pedido de providência formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Conforme o juiz auxiliar da Corregedoria Antônio Veloso Peleja Júnior, cujo parecer foi homologado pelo corregedor-geral, o pleito da Anoreg de suspender as atividades nos dias 23 e 30 de dezembro decorre do fato de que tais datas são duas segundas-feiras e a procura por serviços notariais nessas datas praticamente ser inexistente.
“Ademais, referidas datas coincidem com férias coletivas da maioria das empresas, com o recesso do serviço público, com viagens de encontro de família e com preocupações outras típicas de final de ano, de modo que a suspensão das atividades pouco ou nenhum prejuízo acarretaria à população. Dessa forma, não se vislumbra óbice no acolhimento do pedido”, salienta o magistrado.
Ainda de acordo com o Antônio Veloso, o acolhimento do pedido é possível visto que se trata de uma excepcionalidade e se refere à apenas dois dias, especialmente pelo fato de se tratar de duas segundas-feiras, permitindo ao responsável pela serventia organizar melhor as férias dos seus subordinados.
O item 2.2.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso relativas ao foro extrajudicial dispõe que aos sábados, domingos, feriados e dias 24 e 31 de dezembro, com exceção do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços extrajudiciais não serão prestados.
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