ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, anulo os atos administrativos que efetivaram o servidor Ralph Tamperrampo Rosa na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) sem aprovação em concurso público.
Apesar da ilegalidade reconhecida, a Justiça decidiu manter o vínculo funcional do servidor até sua aposentadoria, prevista para 2027, com base nos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da dignidade da pessoa humana.
Com a decisão, o magistrado acatou parcialmente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
Além da nulidade da efetivação, o MP também solicitava a perda de seu cargo efetivo e a exclusão de seu nome da folha de pagamento, pontos que não foram acatados pelo juiz. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 12 de junho.
O processo teve origem em um inquérito civil que apontou que Rosa, contratado pela CLT em 1987, teve seu contrato extinto em 1990 ao ser enquadrado como servidor estatutário, passando a ocupar sucessivamente cargos públicos sem ter prestado concurso, o que viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Ele chegou a ser investido como Técnico Legislativo de Nível Médio por meio de portaria em 2012.
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De acordo com a sentença, proferida com base no julgamento antecipado da lide, ficou comprovado que a efetivação do servidor ocorreu de forma inconstitucional, sem os requisitos exigidos para estabilidade excepcional.
O juiz também declarou nulas as progressões na carreira derivadas desses atos administrativos. No entanto, ao reconhecer que o vínculo funcional de Rosa com o Estado já perdura por mais de 26 anos — período em que o servidor exerceu suas funções regularmente, recebeu salários e contribuiu para a previdência — o magistrado decidiu estabilizar os efeitos dos atos, mantendo-o no cargo até que se aposente, vedando qualquer nova progressão funcional. A decisão foi baseada nos Princípios da Segurança Jurídica, da Proteção da Confiança e da Dignidade da Pessoa Humana.
“O servidor acreditava na estabilidade e confiava na segurança jurídica de uma aposentadoria futura, situação que não pode ser abruptamente afetada”, assinala o trecho da sentença, que ainda condiciona a permanência de Ralph Rosa no cargo à sua aposentadoria imediata, tão logo preenchidos os requisitos legais.
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