LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O servidor da secretaria de Estado da Casa Civil, Hélio Leão de Souza, afirmou à Justiça que o ex-secretário da pasta, Pedro Nadaf, mandou ele alterar a minuta do Decreto 2691/2014, que trata da concessão de benefícios fiscais a empresas.
A declaração foi dada à juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, em audiência realizada na tarde desta quinta-feira (04).
Os fatos são relativos à 1ª fase da Operação Sodoma, cuja ação penal apura suposto esquema que teria lucrado R$ 2,6 milhões, em 2013 e 2014, por meio da exigência de propina para a concessão de incentivos fiscais ao empresário João Batista Rosa.
Segundo Hélio Souza, que atua há 28 anos no Estado, Nadaf teria lhe entregado um papel, escrito à mão, determinando que três empresas fossem incluídas no rol das beneficiárias dos incentivos.
A promotora de Justiça Ana Bardusco questionou que empresas seriam essas, tendo o servidor respondido que não se lembrava do nome das três, mas de apenas uma: a Tractor Parts.
Esta empresa pertence ao empresário João Batista, cujo depoimento originou a operação. João Batista disse que foi obrigado por Nadaf a abrir mão de um crédito de R$ 2,5 milhões em favor do grupo criminoso, para ajudar a saldar dívidas de campanha do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
O empresário também contou que os incentivos às suas empresas foram concedidos propositalmente de maneira irregular para obrigá-lo a pagar propinas mensais aos integrantes do esquema, sob a constante ameaça de perder os benefícios.
A audiência foi assistida pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e pelo ex-secretário de Estado Marcel de Cursi. Ambos estão presos no Centro de Custódia da Capital desde setembro de 2015, por conta da Sodoma e seus desdobramentos.
Também acompanhou o ato a ex-secretária de Nadaf na Fecomércio, Karla de Oliveira Cintra, igualmente ré da ação penal. Pedro Nadaf, que está detido no Serviço de Operação Especiais (SOE) recebeu autorização para não precisar comparecer.
Servidor nega recebimento de propina
Hélio Leão de Souza disse à juíza que os réus nunca ofereceram qualquer tipo de propina a ele e que sempre atuou de maneira regular dentro da secretaria.
“Nenhum deles me ofereceu propina. Nunca dei essa brecha. E nunca me forçaram nada. Já trabalhei com mais de 15 secretários em minha carreira.
Ele contou que os processos envolvendo incentivos fiscais tinham controle rígido da secretaria e, com exceção desse decreto, não houve outros pedidos de alteração.
“O secretário foi quem mandou acrescentar essas empresas. Ele me deu um papel à mão, a letra era dele. Ele não deu explicação sobre o porquê de acrescentar as empresas e não cabia a mim perguntar isso”, disse.
A Sodoma 1
Na denúncia derivada da 1ª fase das Sodoma, além de Silval, Nadaf e Marcel, também são réus: o procurador aposentado do Estado, Francisco Andrade de Lima Filho, o "Chico Lima"; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.
Ao receber a denúncia, a juíza Selma Arruda a relatou que, segundo o MPE, o empresário e delator João Batista Rosa foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que suas empresas tinham direito, para poder incluir as mesmas no Prodeic, programa que concede benefícios fiscais.
Após, ele teve que pagar propinas mensais ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”.
Os pagamentos totais das propinas, conforme a denúncia, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Pedro Nadaf a mando de Silval Barbosa, no intuito de saldar dívidas de campanha do ex-governador.
Selma Arruda ainda destacou a participação da ex-secretária da Fecomercio, Karla Cintra, acusada de ter se prestado a receber os valores pagos a título de propina, por meio de empresa a qual era sócia, a mando de Nadaf.
Já o ex-procurador Chico Lima foi descrito pela magistrada como o integrante que tinha o papel de promover a lavagem de dinheiro, por ordem de Silval Barbosa, junto a uma empresa de factoring.
“Francisco, a mando de Silval e em comunhão de ações com os demais, teria efetuado pessoalmente as trocas dos primeiros cheques recebidos pela organização na factoring referida (FMC), no total de R$ 499,9 mil, dividida em 6 cheques de valores iguais”, narrou.
O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, também passou a ser réu em razão de supostamente ter recebido R$ 25 mil do dinheiro da propina, o que, em tese, configura lavagem de dinheiro.
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