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JUSTIÇA Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018, 17:36 - A | A

11 de Outubro de 2018, 17h:36 - A | A

JUSTIÇA / VIOLÊNCIA

Servidor que matou namorada é condenado, mas não vai preso

João Batista de Andrade foi condenado a 7 anos de reclusão em regime aberto e poderá recorrer da sentença em liberdade

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



O servidor público João Batista Andrade, de 29 anos, foi condenado a 7 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio da então namorada Silvânia Menegildo Valente, de 37 anos, em 3 de novembro de 2011, no Bairro Santa Amália, em Cuiabá.

João Batista havia sido denunciado por homicídio qualificado, mas o Tribunal do Júri o condenou por homicídio simples. O júri ocorreu nessa quarta-feira (10) no Fórum de Cuiabá e foi conduzido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal da Capital.

Como o réu já havia passado 4 anos e um mês preso preventivamente e internado compulsoriamente em uma clínica de reabilitação, a magistrada fez a detração antecipada e fixou o regime aberto para o servidor.

Exceto a gravidade abstrata do delito, não há nada que justifique a sua segregação cautelar

"Ademais, compareceu quando solicitado, principalmente nesta data para o seu julgamento em plenário do júri, sendo evidente o desejo de responder pelos seus atos. Deste modo, exceto a gravidade abstrata do delito, não há nada que justifique a sua segregação cautelar", afirmou a juíza, na sentença.

O réu também teve concedido o pedido para recorrer da sentença em liberdade.

Apesar de não absolver o réu, o Conselho de Sentença não reconheceu a existência de qualificadoras no crime - atribuídas pelo Ministério Público Estadual (MPE) na denúncia - de que o assassinato foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Crime e sentença

Para a magistrada, a culpabilidade do réu é acentuada. João Batista e a vítima mantinham um relacionamento há três anos e era costume a vítima pernoitar na residência do réu. No dia do crime, ambos estavam na casa do servidor e ingeriam bebidas alcoólicas e entorpecentes.

"Em dado momento, começaram uma discussão por motivo não esclarecido, onde o acusado em posse de uma picareta desferiu vários golpes na vítima, na região da cabeça, ocasionando fraturas nos ossos do crânio", diz trecho da decisão.

Vê-se, pois, que o desígnio na conduta do réu, a brutalidade empregada no meio de execução, além da extrema frieza, pesam em seu desfavor

Devido aos gritos ouvidos no local, os vizinhos da residência chamaram a polícia. O servidor, porém, fugiu do local antes da chegada dos policiais, abandonando a vítima caída. Silvânia chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu na manhã do dia seguinte.

"Vê-se, pois, que o desígnio na conduta do réu, a brutalidade empregada no meio de execução, além da extrema frieza, pesam em seu desfavor, extrapolando o comum da conduta delitiva, fato que justifica a exasperação da pena-base", afirmou a juíza, na sentença.

Ao fazer a dosimetria da pena, porém, a magistrada ressaltou que o réu não possui antecedentes criminais e disse que a dependência química do acusado não pode ser valorada negativamente "por se tratar de um problema de saúde pública". Além disso, ela apontou, também como atenuante, a confissão espontânea, embora parcial e sem detalhes da execução.

"O motivo do crime não restou esclarecido nos autos. Ressai que as partes estavam no local do crime fazendo uso de substâncias entorpecentes, segundo o réu, durante vários dias. Porém, ele alega não se lembrar o que desencadeou a discussão e as agressões à vítima. Além disso, não há testemunhas oculares para esclarecer o real motivo da discussão", diz trecho da decisão.

Internação

Após ser indiciado, João Batista chegou a responder ao inquérito em liberdade e, posteriormente, foi preso. A prisão preventiva dele foi convertida em internação compulsória por decisão do Tribunal de Justiça.

O servidor foi encaminhado para uma clínica de reabilitação em fevereiro de 2012, tendo autorização para deixar o local por três dias, a cada duas semanas.

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