LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Shopping Pantanal desistiu de dar continuidade a ação que pretendia despejar a unidade do Supermercado Modelo das dependências do prédio por inadimplência.
O motivo foi um acordo firmado entre as partes e que foi homologado, nesta segunda-feira (17), pelo desembargador Dirceu dos Santos, em recurso que tramita na Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A ação de despejo contra o Modelo foi ajuizada pelo shopping em setembro de 2012.
Segundo os autos, a rede varejista teria uma dívida superior a R$ 1 milhão com o shopping, referente ao não pagamento de aluguéis, taxa de condomínio e fundos de promoção de junho a setembro de 2012, além de outra dívida de condomínio datada do mês de março do mesmo ano.
Em caráter liminar, o shopping requereu a desocupação do imóvel por parte do supermercado em 15 dias, mas o pedido foi negado pelo juiz Aristeu Dias Batista Vilella.
O processo ficou suspenso de abril a outubro de 2013, devido à aceitação do pedido de recuperação judicial da empresa.
No entanto, no dia 30 de outubro, o mesmo juiz determinou a expedição de mandado de despejo contra o supermercado. A decisão foi posteriormente cassada pelo desembargador Dirceu dos Santos que, em novembro, suspendeu liminarmente a ordem de despejo.
Ele entendeu que o supermercado conseguiu provar que o despejo traria “a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação” à empresa.
Outro lado
O MidiaJur tentou localizar o advogado de defesa do Supermercado Modelo, mas ele não foi localizado.
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