CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Publica e Popular, tornou réu por improbidade administrativa o ex-governador Silval Barbosa, ex-chefe de gabinete Silvio Araújo, o ex-deputado Carlos Azambuja e os ex-secretários Valdisio Viriato (adjunto de Transportes e Pavimentação Urbana), Maurício Guimarães (Secopa) e Pedro Nadaf (Casa Civil).
A ação apura dano ao erário no valor de R$ 5,4 milhões por suposto pagamento de “mensalinho” a deputados durante a gestão Silval. O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos dos ex-parlamentares recebendo dinheiro em espécie no gabinete de Silvio Araújo (veja vídeo abaixo).
A magistrada afirmou que os autos contêm provas suficiente para que a ação do Ministério Público Estadual (MPE) seja acatada.
“A instrução processual será no momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial [...] recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, determinou a magistrada.
O vídeo, que foi anexado à ação, mostra Azambuja recebendo R$ 50 mil das mãos de Silvio e tentando colocar em uma pasta de couro. Ato continuo, o então parlamentar não consegue colocar todo volume de dinheiro na pasta.
[...] Apontam para a existência de uma organização liderada, à época pelo requerido Silval da Cunha Barbosa, em tese, pagou propinas a deputados estaduais da legislatura à época dos fatos para garantir apoio da Assembleia Legislativa Estadual na aprovação de propostas legislativas pelo então governador.
O deputado retira os elásticos para reduzir os maços e ainda sim o montante não cabe. Com a tentativa frustrada, Azambuja divide o dinheiro e coloca a outra parte nos bolsos do seu paletó.
“Mensalinho”
Na ação, a magistrada lembrou que o esquema foi delatado tanto por Silval quanto por Nadaf em acordos de colaboração premiada.
O então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teriam sido divididos em 12 vezes de R$ 50 mil.
Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras relativas à Copa do Mundo de 2014.
“Consta dos autos Termos de Declarações prestadas por Pedro Jamil Nadaf perante o Ministério Público Federal em Mato Grosso; Termo de Declarações prestadas por Silval da Cunha Barbosa perante o MPF/MT (GAB/PGR fls. 00031 id. 12861576), os quais apontam para a existência de uma organização liderada, à época pelo requerido Silval da Cunha Barbosa”.
“[...] Em tese, pagou propinas a deputados estaduais da legislatura à época dos fatos para garantir apoio da Assembleia Legislativa Estadual na aprovação de propostas legislativas pelo então governador. As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”.
Ação civil
Na decisão, a magistrada ainda analisou as defesas dos réus. O ex-governador Silval, os ex-secretários Nadaf e Viriato pediram para atuar nos autos apenas de maneira declaratória, visto que eles já firmaram acordo de colaboração premiada.
A magistrada entendeu que "no caso concreto, somente poderá ser analisada na fase da sentença e, consequentemente, aplicar ou não os benefícios pactuados. Neste ponto, ressalta-se que não há autorização legal para se admitir a colaboração premiada na ação de improbidade".
Já Maurício Guimarães negou que tenha participado de qualquer organização criminosa, “sendo que jamais teve com os delatores qualquer grau de amizade, ou relacionamento próximo”.
“Asseverou que não praticou nenhum dos atos que lhe foram atribuídos, não agiu com dolo, ou má-fé e jamais participou de qualquer tratativa que resultasse em pagamento indevido de vantagem ao então deputado Carlos Antônio Azambuja”.
A defesa de Azambuja alegou que não há provas suficientes nos autos que comprovem o pagamento do “mensalinho”. “Requerente não delimitou a causa de pedir e não há nenhuma prova que sustente a pretensão de restituição de toda a quantia supostamente recebida, ao contrário, fez apenas alegações genéricas”.
A magistrada, no entanto, rejeitou as preliminares, e alegou que é necessário aguardar a devida instrução processual.
“A instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, concluiu.
Veja vídeo:
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