ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO
O ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), teria utilizado R$ 10 milhões de um suposto esquema envolvendo a desapropriação de uma área em Cuiabá para pagar uma dívida de campanha, contraída junto ao empresário de factoring Valdir Piran.
A informação consta na decisão da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, que autorizou a deflagração da 4ª fase da Operação Sodoma.
O referido esquema teria desviado pelo menos R$ 15,8 milhões dos cofres públicos, por meio de pagamento a desapropriação de um terreno do bairro Jardim Liberdade, na Capital.
A ideia de saldar a dívida, a partir do montante desviado no esquema, teria partido do procurador aposentado Francisco Lima Filho, o “Chico Lima”.

Consta nos autos que Silval Barbosa tinha uma dívida de campanha eleitoral com Valdir Piran, motivo pelo qual a importância foi repassada a este
“Pedro Nadaf confessou que Silval Barbosa foi quem lhe pediu que arranjasse o dinheiro para pagar a dívida que tinha com Valdir Piran. Consta ainda nos autos que foi Chico Lima que conseguiu levantar a hipótese de desviarem dinheiro utilizado nesta desapropriação”.
Segundo Nadaf, Chico Lima e o próprio Valdir Piran teriam confirmado a existência dessa dívida.
“Consta nos autos que Silval Barbosa tinha uma dívida de campanha eleitoral com Valdir Piran, motivo pelo qual a importância foi repassada a este”.
Segundo as investigações, o empresário e delator Filinto Muller foi o responsável por repassar a quantia de R$ 10 milhões a Valdir Piran, durante o período de abril a novembro de 2014. O valor total da dívida entre Silval e Piran era de R$ 40 milhões.
O dinheiro era entregue pessoalmente a Valdir Piran, na sede do grupo Piran. Em outros momentos, conforme a Polícia, quem recebia a propina era o filho do empresário, Valdir Piran Junior, ou o gerente da empresa, Eronir Alexandre.
Além disso, segundo consta na representação, parte da dívida foi paga por meio de transferências bancárias para contas de terceiros, para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
“Segundo o MPE, o dolo em dissimular e ocultar a origem ilícita do dinheiro recebido por Piran está comprovado porque o mesmo orientou Filinto que algumas parcelas fossem direcionadas, por meio de TED — Transferência Eletrônica Disponível às contas de terceiros, por eles apontadas, bem como, remessa em espécie e, ou entrega de cheques a seus prepostos”.
Na decisão, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, apontou a existência de indícios suficientes que comprovam a atuação de Silval como chefe e mandante do suposto esquema.
Na 4ª fase da Operação Sodoma, da Delegacia Fazendária (Defaz), o ex-governador e o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, que já se encontravam detidos no Centro de Custódia da Capital, tiveram novos mandados de prisão cumpridos.
A operação também prendeu o ex-secretário de Estado de Planejamento Arnaldo Alves, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e o empresário Valdir Piran.
Possibilidade de fuga
Segundo a magistrada, o ex-governador deve permanecer preso para não atrapalhar as investigações nem empreender fuga.

É também fato notório que Silval da Cunha Barbosa encontra-se envolvido na prática de condutas delitivas contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro
Selma Arruda lembrou que Silval já lançou mão de seu prestígio no meio político para interferir no andamento de um habeas corpus que tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor de sua esposa, Roseli Barbosa, em 2015, quando Roseli foi presa na Operação Arqueiro.
“Chegou a telefonar para o gabinete do então vice-presidente da República, hoje presidente, visando influenciar decisão a ser tomada por Ministro daquela Corte. O fato, tal qual noticia o MPE na representação, está registrado em outros autos, mas diz respeito ao que aqui decido, na medida que demonstra que tinha e tem influência política e que não titubeia quando se trata de lançar mão desta influência para beneficio pessoal”, afirmou.
A magistrada argumentou, ainda, que o ex-governador possui recursos financeiros suficientes para viabilizar uma possível fuga do país.
“Assento que é também fato notório que Silval da Cunha Barbosa encontra-se envolvido na prática de condutas delitivas contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, que implica em evasão de divisas e desvios de recursos para o Exterior, fato abordado na conhecida Operação Ararath, que tramita ante a Justiça Federal. Essa notícia permite que se conclua que o mesmo possui recursos financeiros capazes de custear eventual fuga e de possibilitar que se mantenha por tempo indeterminado fora do Brasil”.
A juíza relembrou também do episódio em que Silval permaneceu foragido por dois dias, quando teve sua prisão preventiva decretada, após deflagração da Operação Sodoma I.
“Assinalo, finalmente, que Silval da Cunha Barbosa chegou a permanecer foragido durante dois dias após a deflagração da Operação Sodoma I, isto porque, graças à sua influência política, teve informações privilegiadas com antecedência sobre sua prisão, daí a constatação, tanto de sua influência política enorme, quanto de sua indisposição de manter-se à disposição do Juizo e da instrução processual”.
O desvio
A investigação aponta que o pagamento da desapropriação do imóvel, no valor total de R$ 31.715 milhões a empresa Santorini, teria tido o propósito de desviar dinheiro público em benefício da organização criminosa liderada por Silval Barbosa.
De todo o valor pago pelo governo na desapropriação, o correspondente a 50%, ou seja, R$ 15.857 milhões, teria retornado em prol da organização criminosa através da empresa SF Assessoria.
De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado, um total de R$ 10 milhões, teria ficado com o ex-governador Silval Barbosa, apontado como chefe do esquema, que usou o montante para pagar uma dívida de campanha com o empresário Valdir Piran.
O restante do valor teria sido dividido entre os demais participantes, no caso, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, e o procurador aposentado Francisco Lima.
Cinco empresários também foram conduzidos coercitivamente para prestar depoimento. Também foram cumpridos de buscas e apreensão em residências e empresas dos investigados.
Os investigados Valdir Piran e Arnaldo Alves tiveram os mandados de prisão cumpridos em Brasília, com apoio da Polinter do Distrito Federal. Já Chico Lima foi preso no Rio de Janeiro.
A operação teve como base algumas colaborações premiadas, confissões, análise de documentos e afastamentos de sigilos bancários e fiscal de todos os envolvidos.
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