ÚLTIMA INSTÂNCIA
A rede de TV por assinatura Sky foi condenada a pagar R$ 20 de mil de indenização a um casal cuja filha de 12 anos foi exposta a programação pornográfica, sem que os pais tivessem pedido ou autorizado a liberação do conteúdo. Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão anterior que determinou o ressarcimento pelos danos morais causados.
No recurso movido no TJ-SC, a Sky alegou que os pais, autores da ação, nada sofreram. A rede de TV ainda argumentou que, nos dias de hoje, as imagens adultas não têm tanto impacto na cabeça das crianças.
O casal também apelou da decisão de primeira instância; queriam que o valor da indenização fosse aumentado. No entanto, nada foi alterado.
O TJ-SC avaliou como evidente o “nefasto” erro da operadora de TV. Os desembargadores também consideraram inquestionáveis as consequências para a menina de 12 anos.
“Além do insuperável trauma, que certamente as fortes imagens causaram à orientação sexual da menor, não há como negar a presumida ocorrência de constrangimento familiar na justificação da filha perante os pais e vice-versa”, observou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação.
A magistrada também afirmou que o episódio ocorrido abalou a “esfera anímica dos autores, causando-lhes severa inquietação, preocupação e insegurança”.
O Última Instância procurou a assessoria da Sky, mas não obteve um posicionamento da empresa.
Número do processo: 2006.022305-3
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