LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A apreciação do pedido de reconsideração feito pela Advocacia Geral da União, em fevereiro deste ano, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, para “reaposentar” o desembargador José Jurandir de Lima, ficou para o segundo semestre.
É que os ministros do STF entraram de férias e o recesso forense vai até o dia 31 de julho. Apenas casos de urgência serão julgados pelo ministro-presidente Ayres Britto, conforme estabelece o regimento interno do Supremo.
Jurandir de Lima foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março de 2010. Ele retornou ao cargo, por meio de uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli.
Na época, Toffoli levou em consideração a decisão do ministro Celso de Mello que havia concedido a dez magistrados do Judiciário Estadual liminar para retornarem ao cargo. O entendimento que prevalecia era que o Conselho Nacional de Justiça não teria a prerrogativa para investigar e punir magistrados, antes das corregedorias estaduais.
Essa tese foi derrubada pelo próprio STF, em julgamento realizado em fevereiro deste ano. Por maioria, os ministros reconheceram que o CNJ tem prerrogativa concorrente das corregedorias para investigar magistrados.
Entenda o caso
José Jurandir de Lima é acusado da prática de nepotismo. Dois filhos do desembargador foram contratados para trabalhar no gabinete dele, no Tribunal de Justiça, no período de 2005 a 2007.
Segundo as informações contidas na denúncia, a filha de Jurandir de Lima, Tássia Fabiana Barbosa de Lima, apesar de contratada pelo Poder Judiciário, morava na cidade de São Paulo. O outro filho, Braúlio Estefânio Barbosa de Lima, era estudante do curso de medicina em período integral e não teria como prestar serviço no gabinete do pai.
Na época em que o CNJ decidiu pela aposentadoria do desembargador, os membros do conselho entenderam que “a acusação de que o magistrado utilizou a condição funcional para proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura, ao empregar no próprio gabinete os filhos em cargo em comissão, sem que eles prestassem serviços ao Tribunal”, conforme trecho da decisão.
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