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JUSTIÇA Domingo, 27 de Novembro de 2011, 18:14 - A | A

27 de Novembro de 2011, 18h:14 - A | A

JUSTIÇA / DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO

STJ derruba arquivamento de ações contra desembargador

Ministra do STJ havia determinado que ação fosse encamihada para julgamento pela Corte superior

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar a favor do advogado Marcos Souza de Barros e derrubou a decisão da juíza Flavia Catarina Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que arquivou duas ações movidas pelo advogado contra o desembargador Orlando de Almeida Perri, conforme revelou o MidiaJur. (Clique aqui para ler a reportagem

A defesa de Marcos Barros, representada pelo advogado Eduardo Mahon, alegou que o STJ já havia comunicado à juíza para que instruísse as duas ações, uma de exceção de verdade e outra de incompetência, e remetesse os autos para que a Corte superior as julgassem.

Isso porque as ações envolvem um desembargador que, na esfera penal, possui prerrogativa de foro por função. Nesse caso, as demandas criminais devem ser julgadas pelo STJ.

Na última sexta-feira, Flavia Catarina havia arquivado, sem julgamento de mérito, as duas ações impetradas pelo advogado. Marcos tentava provar a veracidade das denúncias que fez contra Orlando Perri em duas ações populares que tramitam na comarca de Cuiabá.

Na ação, Marcos diz que o desembargador fez “vistas grossas” à fiscalização de pagamentos de créditos trabalhistas a magistrados e servidores que ele julga irregulares, na condição de corregedor.

A magistrada alegou que não havia os requisitos mínimos para a procedência da ação. Em sua decisão, ela considerou as duas ações como artifício jurídico para retardar uma queixa-crime proposta por Perri contra Marcos Barros.

Na queixa-crime, o magistrado acusa Marcos Barros de cometer crimes contra a honra ao tentar imputá-lo práticas criminosas enquanto exercia o cargo de corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, entre os anos de 2007 e 2009.

Para Orlando Perri, Marcos age com extinto de vingança, já que foi investigado em sua gestão como participante de um suposto esquema para fraudar a licitação para compra de veículos para o Tribunal de Justiça. O desembargador, inclusive, ganhou uma ação de indenização por danos morais, no valor de R$ 21,8 mil, contra Marcos.

Seu irmão, o juiz Marcelo Souza de Barros, foi um dos juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de desvio de recursos do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Essa investigação também foi iniciada pelo ex-corregedor Orlando Perri.

Descumprimento de decisão

Para o advogado Eduardo Mahon, a decisão liminar proferida pela ministra Laurita Vaz, reforça o argumento da defesa de que juíza Flavia Catarina tinha ciência de que não poderia julgar a ação. “Nós já havíamos protocolado uma reclamação no STJ que disse que o juízo de primeiro grau deveria instruir o processo e remeter ao STJ para julgamento. Para nossa surpresa, a juíza instruiu e julgou”, comentou o advogado.

Além disso, segundo Mahon, a magistrada ainda proferiu a sentença mesmo com a existência de um pedido de exceção de suspeição, que ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Ou seja, além de descumprir a decisão do STJ, a juíza ainda julgou a ação com um pedido de suspeição sob si”, disse Mahon.

A defesa de Marcos Barros informou ainda que pretende acionar a juíza disciplinarmente junto à Corregedoria-geral de Justiça pela atuação parcial no processo.

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