LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, rejeitou o recurso de embargos de declaração, movido pelo advogado Ruy de Souza Gonçalves contra o desembargador Rubens de Oliveira, em processo que objetivava instaurar ação penal contra o magistrado.
A decisão é do mês de março. No recurso, os ministros seguiram o voto do relator Asfor Rocha.
O recurso de embargos foi proposto contra um agravo que havia mantido a decisão que negou a instauração da ação penal contra o magistrado.
O advogado ingressou no STJ apresentando uma queixa-crime contra Rubens de Oliveira, em 2012, quando ele ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Justiça. A alegação era que o magistrado teria se recusado a instaurar sindicância para apurar denúncia de uma série de irregularidades em um processo movido por ele contra o Banco do Brasil.
No STJ, foi negado todos os pedidos de Gonçalves que apontavam para uma suposta prática de crime de prevaricação e de condescendência criminosa, além de ato de improbidade administrativa, supostamente praticados por Rubens.
Na época em que foi analisado o mérito do pedido, em 2012, os ministros entenderam que a competência para oferecimento da denúncia era do Ministério Público.
Entenda o caso
O advogado Ruy Gonçalves, que também é médico, moveu uma ação contra o Banco do Brasil para revisão de um contrato, no valor de R$ 11,6 mil, por débitos que teriam sido cobrados indevidamente. O fato ocorreu em 2003. Sob o valor foi incidido juros do cheque especial, conforme decisão judicial, que foi mantida na segunda instância.
Em 2009 o banco ingressou com uma ação rescisória, conseguindo o direito de aplicar a correção juros comuns. O advogado alegou que o Tribunal concedeu um recurso de algo que era irrecorrível e impetrou recursos contra a decisão.
Entre os fundamentos de Gonçalves está que teria ocorrido uma “espécie de manobra”, dentro do Tribunal de Justiça, para beneficiar a instituição bancária, além disso, ele alegou a existência de fraude na confecção do acórdão, inclusive, com modificação do voto dos magistrados participantes da sessão que atendeu o pedido da instituição bancária.
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