DA REDAÇÃO
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, determinou o trancamento de uma ação penal contra os empresários Edeson Dummer Buss e João Pedro Zocal Buss. O Ministério Público de Mato Grosso os havia denunciado por supostamente terem adquirido madeira sem exigir licença e por não inserir o veículo que transportava o produto na guia de transporte florestal.
A defesa dos empresários, feita pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia de Campos e Fernando César de Oliveira Faria, sustentou que a denúncia era inepta, por não demonstrar nexo de causalidade e pelo fato de o MP não ter mencionado qual licença era exigida, nem a autoridade competente para a prática do ato administrativo, muito menos a natureza do dever de relevante interesse ambiental.
Ao julgar o recurso em Habeas Corpus, que já havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ministro do STJ considerou que a acusação não descreveu a conduta de cada acusado e não demonstrou o nexo de causalidade.
"Tem-se que não foram descritas as circunstâncias do fato criminoso, quem estava presente na ocasião da ação delituosa, tampouco qual conduta omissiva ou comissiva dos acusados contribuiu para a consumação dos crimes, ficando evidenciado que a eles foram atribuídos os delitos por figurarem como sócios proprietários da empresa, circunstância que obstaculiza o exercício do contraditório e ampla defesa", afirmou o ministro.
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Sebastião Reis Júnior lembrou ainda que o entendimento pacífico do STF é de que, em crimes de autoria coletiva, para não se esbarrar na generalidade, a denúncia deve traçar um liame entre o agir dos denunciados e a prática criminosa.
Apesar do trancamento da ação penal contra os empresários, o ministro manteve o processo contra a empresa Madeireira Pankeka Ltda, que é de propriedade deles.
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