DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, determinou o trancamento de uma ação penal movida contra dois empresários do setor madeireiro — Edeson Dummer Buss e seu filho — além do responsável técnico Rodolfo Henrique Borges.
A denúncia acusava os réus de armazenar madeira sem a devida licença ambiental, com base no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98. No entanto, segundo a decisão, o Ministério Público não especificou qual licença seria necessária para o transporte do produto florestal nem indicou a autoridade competente para sua emissão.
Para o ministro, a omissão comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando a denúncia inepta. Com esse entendimento, o STJ decidiu pelo trancamento parcial da ação penal, afastando a imputação do crime ambiental contra os acusados.
O mesmo posicionamento já havia sido adotado anteriormente pelo ministro Sebastião Reis Júnior, ao analisar outra ação penal envolvendo os mesmos empresários.
A defesa foi realizada pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia.
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