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JUSTIÇA Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022, 10:19 - A | A

26 de Outubro de 2022, 10h:19 - A | A

JUSTIÇA / PERSEGUIÇÃO DE TITULARES

Substitutos entram na Justiça e falam que afastamento do TCE foi "vexatório" e "coativo"

Servidores do TCE foram retirados pela Polícia Militar e tiveram seus pontos cortados antes da data de saída

MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação



Os conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Jaqueline Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Júnior e Moisés Maciel entraram na Justiça contra a lei e a decisão interna que os afastaram de suas funções. Os auditores alegam perseguição e vingança por parte dos conselheiros titulares, que ficaram afastados por suspeita de corrupção no órgão.

Jaqueline, João Batista e Moisés foram colocados em "disponibilidade" pelo presidente do TCE-MT, José Carlos Novelli, depois que a Assembleia Legislativa aprovou e o governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei complementar nº 744/2022. O texto, enviado por Novelli à Assembleia, reduziu de sete para três o número de auditores substitutos de conselheiros.

A disponibilidade, além de retirar as funções dos substitutos, reduziu os salários, de maneira proporcional ao tempo de carreira, e os impediu de assumir funções comissionadas.

Leia mais:

Quatro conselheiros substitutos do TCE são afastados; 20 assessores exonerados

É sancionada lei que reduz cargos de substitutos do TCE

Além dos três que entraram com a ação, Ronaldo Ribeiro de Oliveira também foi colocado em disponbilidade. Ele não entrou na Justiça contra o ato.

Os substitutos relatam que a portaria de Novelli que os afastou das funções foi feita em um processo mantido sob sigilo e com "exíguas 20 páginas". O processo tramitou "de forma incrivelmente célere e sumária", iniciando em 29 de setembro, uma segunda-feira, e sendo concluído uma semana depois, em 3 de outubro. Jaqueline, João Batista e Moisés não tiveram acesso, nem puderam apresentar contraditório e fazer ampla defesa.

Para os auditores, "o ato coator viola direito subjetivo dos Autores – disponibilidade sem caráter punitivista a servidores ocupantes de cargo com as mesmas garantias da magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (art. 73, §4º, da CF/88 c/c art. 95, parágrafo único da LC 269/2007".

No documento, os substitutos apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em oito ações que o regime jurídico do auditor substituto é igual ao da magistratura, "essencial para assegurar a autonomia e independência do cargo".

O levantamento de bens patrimoniais, bem como a entrega final e formal dos respectivos gabinetes foi realizada mediante escolta policial militar, o que, evidentemente, transparece a intenção vexatória e coativa com que se pretendeu que se consumasse a fabricada disponibilidade

No processo administrativo, ao qual os três tiveram acesso posterior, houve uma justificativa "fabricada" de que haveria necessidade da redução dos cargos para reduzir gastos no TCE-MT. Além do afastamento dos substitutos, foram demitidos 20 assessores, cinco de cada um dos quatro que foram colocandos em disponbilidade.

No documento, porém, os substitutos apontam que os cargos de seus assessores não foram extintos, o que indica que serão disponibilizados para os gabinetes dos titulares, indicando que não haveria, de fato, "economicidade".

AÇÃO VEXATÓRIA - Na ação, os auditores destacam que o Projeto de Lei Complementar (PLC) assinado por Novelli foi apelidado de "PLC da Vingança", já que parte dos atuais substitutos, em especial Jaqueline, Luiz Henrique Lima e João batista "tiveram embates com os conselheiros titulares do TCE-MT".

Os titulares, lembram, estavam afastados por suspeita do recebimento de R$ 54 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa. Os conselheiros foram afastados em 2017 e voltaram, por diferentes decisões, até 2021.

A tese de vingança seria comprovada pelo modo como foi feito o afastamento. A comunicação interna sobre a disponibilidade foi entregue na casa dos auditores, sem envelopes e a pessoas estranhas. O documento determinava que os substitutos desocupassem os gabinetes, entregassem todos os equipamentos como computadores, celulares e modens, e ainda a retirada de objetos pessoais dos gabinetes até 13 de outubro.

"Embora todos os acessos e permissões constantes dos crachás de identificação, tags e cartões de estacionamento, bem como o cancelamento dos logins funcionais de acesso aos sistemas informatizados já tivessem sido compulsoriamente cortados/cancelados desde 6/10/2022, sem prévio aviso ou chance de obtenção de eventuais cópias do importante acervo documental existente (arquivos contidos tanto em pastas da rede, quanto em pastas locais dos computadores) – fruto da produção intelectual dos Autores e sua assessoria – os Autores procederam na forma e tempo determinados, à entrega formal de seus respectivos gabinetes, conforme atestam os Termos de Entrega em anexo", diz trecho da ação.

TCE

José Carlos Novelli

O presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli

Os auditores ressaltam que, por determinação expressa de Novelli, "o levantamento de bens patrimoniais, bem como a entrega final e formal dos respectivos gabinetes foi realizada mediante escolta policial militar, o que, evidentemente, transparece a intenção vexatória e coativa com que se pretendeu que se consumasse a fabricada disponibilidade".

PEDIDOS - Jaqueline, João Batista e Moisés pedem a suspensão, por inconstitucionalidade incidental, do artigo 2º da LC n 744/2022, por servir de fundamento para a portaria que os colocou em disponibilidade.

Pedem ainda a suspensão dos efeitos da portaria para que sejam reintegrados a suas funções, com os respectivos gabinetes, incluindo equipamentos que foram entregues à administração do TCE-MT.

De maneira liminar, querem que as assessorias também sejam recompostas, com a anulação das exonerações do assessores.

Pedem ainda que sejam devolvidas as relatorias e o acesso ao arquivo e sistemas do TCE-MT, e ainda o restabelcimento dos crachás, tags e cartões de acesso aos prédios do órgão.

Caso isso não seja acolhido, pedem que até o julgamento da ação que sejam mantidos em disponibilidade com os salários integrais, sem redução.

 

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