LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz José Arimatéa Neves Costa, da Comarca de Cuiabá, condenou a empresa SulAmérica Seguro Saúde S/A a cobrir as despesas médicas de cliente que teve negado seu pedido de tratamento contra grave problema oftalmológico, que poderia ocasionar a perda da sua visão.
Arimatéa também determinou que a seguradora reembolsasse valor pendente de R$ 27 mil para procedimentos cirúrgicos, além de R$ 10 mil a título de indenização e mais R$ 3 mil relativos ao pagamento de custas processuais e honorário advocatícios.
A defesa da SulAmérica alegou que o procedimento médico requerido não constava na tabela de cobertura do plano de saúde e tampouco na rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Porém, o juiz entendeu que o rol da ANS é um “instrumento burocrático meramente exemplificativo”, não servindo como álibi para negar a cobertura do tratamento.
“Não pode a cláusula contratual ser empecilho e nem seria razoável interpretar-se o contrato de forma restritiva ao consumidor com risco iminente de cegueira total[...] negar a sua aplicação, implica, em via oblíqua, na negativa de cobertura ao tratamento da patologia oftalmológica que lhe acomete, o que não se pode, em hipótese alguma, admitir, sob pena, ainda, de violação aos princípios da dignidade humana e da proteção à integridade física e à vida””, diz o magistrado, em trecho da decisão.
Drama
O paciente sofre a mais de dois anos de enfermidade oftalmológica denominada ‘Degeneração macular exsudativa’, que, se não for sanada com rapidez, pode levar à cegueira. O tratamento consiste em aplicações intra-oculares, em ambos os olhos, do medicamento Lucentis.
Quando expôs à seguradora o diagnóstico da doença, a mesma se recusou a cobrir o tratamento e os medicamentos necessários, o que levou o cliente a acioná-la na Justiça, em julho de 2011, por intermédio do advogado Flávio Bertin.
“As aplicações custam em média R$ 4,5 mil por olho, ou seja, cada vez que se faz o procedimento são R$ 9 mil desembolsados. Elas podem variar entre 10 a 20 aplicações, o que poderia resultar em valores superiores a R$ 180 mil, somados aos exames”, explica o advogado.
Em decisão anterior, a Justiça havia deferido pedido de antecipação de tutela impetrado pelo paciente, que recebeu da SulAmérica duas parcelas superiores a R$ 27 mil para o custeio das despesas cirúrgicas. No entanto, a seguradora se recusou a continuar a cobertura do tratamento.
“As doenças oftalmológicas, segundo diversos especialistas, têm um grau de agravante muito rápido, precisam ser tratadas com rapidez para evitar maiores danos. E o plano se negou a cobrir, tanto o exame, como o procedimento e os medicamentos necessários”, esclareceu Flávio Bertin
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