LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O juiz Valmir Alaércio dos Santos, presidente da Turma Recursal, afirmou ao MidiaJur que as críticas da Comissão dos Juizados Especiais da OAB, de que a Turma estaria provocando insegurança jurídica ao não acompanhar as próprias súmulas, não condizem com a realidade.
“As súmulas não são lei, nem tem força de leis, servem como ferramenta facilitadora da aplicação da lei, mas não são fontes de direito”, destacou, acrescentando que esse tipo de súmula não tem aplicação obrigatória, por não terem efeitos vinculantes.
Valmir disse ainda que “a súmula é uma construção jurisprudencial, criada a partir do dinamismo das relações de direito, com a finalidade de facilitar o julgamento, por isso, pode ser revista pelo órgão jurisdicional que a editou se estiver em desacordo com o seu entendimento”.
O juiz também fez questão de comentar sobre a tramitação dos processos na Turma Recursal e a ausência de magistrados.
“A Turma ficou com seu quadro de membros incompleto durante aproximadamente 11 meses. Apesar de não estar com seu quadro de membros completo e ter havido o afastamento da juíza Lúcia Peruffo, em razão de problemas de saúde, neste ano já foi julgado mais de 8 mil recursos. Somente neste mês foi nomeado o seu quarto membro”, disse.
Gratuidade da Justiça
Outro apontamento feito pela Comissão, sobre o trabalho da Turma, diz respeito ao fato de que os magistrados estariam reanalisando decisão do Juizado Especial em que foi concedido o pedido de justiça gratuita.
“Se o recorrido nas contrarrazões impugna, pode e deve ser reanalisado pela Turma. Há casos, por exemplo, que a pessoa viajou de férias para a Europa e no retorno declara ser pobre. Bem como pessoas que residem em condomínios de alto padrão desta Capital, também declaram ser pobres e requerem os benefícios da gratuidade da Justiça”, ponderou.
"Quem tem dinheiro para passar as férias no velho continente, ou residem em condomínios de alto padrão, presume-se que tem condições financeiras de pagar as custas processuais"
Análise dos Juizados
O magistrado também fez algumas ponderações sobre o trabalho dos Juizados Especiais em Cuiabá. Segundo Valmir, ele não tem conhecimento de que tenha ocorrido qualquer manifestação ou reclamação de que falta padronização nos procedimentos dos Juizados.
Conforme ele, há 12 anos existe um rito que é utilizado nos juizados, que é oriundo de uma decisão tomada em um Encontro Estadual dos juízes dos Juizados Estaduais e formalizado por meio de enunciados.
“Nos processos cíveis em curso no Juizado Especial, a parte ré é citada para comparecer na audiência de conciliação e têm o prazo de cinco dias, a partir da referida audiência para apresentar sua defesa, sob pena de ser declarado revel e, após, o autor tem prazo de cinco dias para impugnar as alegações do réu”, disse.
Já sobre a forma como cada juizado expede alvará, Valmir pontuou que o juiz tem inúmeros afazeres e que, por isso, não há como expedir o documento no momento pretendido pelo advogado.
“O juiz tem que atender os advogados e as partes, prolatar despachos, decisões, sentenças, efetuar a análise de recursos, requisitar o bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, determinar sua transferência para a Conta Única, e a liberação de eventuais excessos, entre outros. Tudo isso leva tempo, assim, em meu entender o magistrado deve ter a liberdade sim de expedir os alvarás em determinado dia da semana”, destacou.
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