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JUSTIÇA Quinta-feira, 24 de Março de 2016, 17:59 - A | A

24 de Março de 2016, 17h:59 - A | A

JUSTIÇA / APÓS AÇÃO DE DESPEJO

Supermercado alega “especulação” em valor cobrado por aluguel

Justiça determinou despejo compulsório de loja da Rede Comper, na Avenida do CPA

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A direção da Rede de Supermercados Comper informou que não concorda com os termos e valores impostos pela empresa proprietária do imóvel que aluga na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA),  em Cuiabá.

Na quarta-feira (23), por não pagar uma dívida estimada em R$ 859 mil, referente a aluguéis em atraso, a Justiça mandou despejar compulsoriamente a loja da rede, que funciona em imóvel de propriedade da Piran Participações e Investimentos Ltda.

Por meio de nota, o Comper declarou que os valores adotados pela Piran são mais altos que os índices de reajuste praticados no mercado, o que, no entendimento da empresa, se caracteriza como “especulação imobiliária”.

Declara não concordar com os termos da medida que se refere aos valores que o proprietário quer impor ao contrato, uma vez que se eleva em muito aos índices de reajuste oficiais, conotando especulação imobiliária

Além disso, afirmou que sua equipe jurídica ainda analisa a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital.

Na nota, a empresa declara "não concordar com os termos da medida que se refere aos valores que o proprietário quer impor ao contrato, uma vez que se eleva em muito aos índices de reajuste oficiais, conotando especulação imobiliária”.

“A rede, uma das maiores do país, cumpre seus compromissos de forma reta e responsável em todos os negócios em que atua. Quanto aos contratos não concorda em pagar valores acima dos índices aplicados pelo mercado, pois pratica preços justos em seus produtos”, completa a nota.

Ação judicial

Conforme antecipou o MidiaNews, em dezembro de 2014, a Piran Participações e Investimentos Ltda. pediu o despejo do Comper (Comati Comercial de Alimentos).

Na ocasião, a empresa alegou que o Comper lhe devia R$ 1,52 milhão em aluguéis e impostos não quitados.

Conforme os autos, a Piran e o Supermercados Comper firmaram contrato particular de locação do imóvel em agosto de 2006.

No contrato, ficou estabelecido que o supermercado pagaria R$ 66,7 mil, ou 1,2% do faturamento líquido, a título de aluguel mensal.

Após alguns anos, a Piran tentou renegociar o valor do aluguel, em razão da alegada valorização de toda a região próxima ao Centro Político Administrativo (CPA).

Baseada em avaliações da Câmara de Valores Mobiliários de Cuiabá, a Piran alegou que o valor do imóvel alugado pelo Comper era de R$ 17,6 milhões, em 2006, e saltou para R$ 33,6 milhões, no final de 2013.

Sendo assim, o valor do aluguel deveria ser reajustado para R$ 190 mil mensais. Como as tentativas de renegociação não tiveram êxito, a Piran entrou na Justiça e conseguiu uma decisão liminar que obrigava o Comper a pagar R$ 122,4 mil pelo aluguel do imóvel.

Em segunda instância, a decisão foi reformada e o valor, elevado para R$ 160 mil.

Mesmo com as decisões judiciais, o supermercado continuou a pagar apenas o valor de R$ 66,7 mil mensais.

Os valores não pagos do reajuste do aluguel, de setembro de 2013 a dezembro de 2014, somavam pouco mais de R$ 850,5 mil.

Decisão

Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes intimou o Comper a pagar, no prazo de 15 dias, "o valor da condenação com relação aos encargos locatícios, sob pena de incorrer na multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento)".

"Expeça-se o mandado de despejo compulsório, a ser cumprido com força policial, se necessário, imitindo-se a parte Exequente na posse do imóvel descrito na exordial", decidiu Mendes.

A reportagem não conseguiu contato com os advogados da Piran Participações.

Confira a íntegra da nota do Supermercados Comper:

“A Rede Comper vem a público informar que esta analisando a medida judicial a que foi imposta, com seu corpo jurídico.

Declara não concordar com os termos da medida que se refere aos valores que o proprietário  quer impor ao contrato, uma vez que se eleva em muito aos índices de reajuste oficiais, conotando especulação imobiliária.

A rede, uma das maiores do país, cumpre seus compromissos de forma reta e responsável em todos os negócios em que atua. Quanto a contratos não concorda em pagar valores acima dos índices aplicados pelo mercado, pois pratica preços justos em seus produtos.

Tal medida implica na geração de mais de 500 postos de trabalho e geração de impostos principalmente num momento do atual cenário econômico do país.

Pelo momento, pedimos desculpas aos nossos clientes e estamos a disposição em uma de nossas lojas mais próximas.”

Leia mais:

Justiça manda despejar Comper de imóvel na Avenida do CPA

Piran quer despejar Comper da Av. do CPA por aluguéis em atraso

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