DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O juiz substituto da comarca de Nova Ubiratã, Arom Olímpio Pereira, proferiu liminares, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso, que garantem a interdição de 10 estabelecimentos comerciais do município. O objetivo das liminares é impedir que carnes não inspecionadas sejam vendidas. Segundo o MPE, os referidos supermercados estavam comercializando produtos de origem animal sem qualquer inspeção ou controle sanitário, colocando em risco a saúde dos consumidores.
Foram acionados pelo Ministério Público, além do município, os seguintes estabelecimentos: Borges Supermercados Ltda, Mercado da Rosa, Supermercado Bom Preço Entre Rios, Mercearia Gabriele, Açougue Dois Amigos, Supermercado Aurora, Casa do Seu Tiquinho, Supermercado Palmitos, Supermercado Paraná e Everaldo Truculo. De acordo com a decisão, caso os estabelecimentos não se abstenham de vender carne não inspecionada, terão que arcar com multa diária no valor de R$ 1 mil. O município, por sua vez, terá que efetuar a imediata interdição das 10 empresas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, a maioria da carne de origem animal consumida no município de Nova Ubiratã provem de abate clandestino. “A comercialização e o fornecimento de carnes não inspecionadas prejudicam o controle de zoonoses, além de causar uma série de doenças como toxoplasmose, teníase, cisticercose, brucelose e tuberculose”, afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, tal prática também viola o direito à informação estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, 'posto que ao consumidor é omitido a origem ilícita do produto que está consumido, colocando-o nitidamente em situação de vulnerabilidade”, disse o promotor.
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