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JUSTIÇA Quinta-feira, 17 de Maio de 2012, 15:30 - A | A

17 de Maio de 2012, 15h:30 - A | A

JUSTIÇA / DANÇA DAS CADEIRAS

Supremo suspende posse de Fernando Miranda no TJ

Mandado de segurança contra decisão do CNJ foi impetrado pelo Tribunal de Justiça de MT

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu agora pouco um pedido de liminar impetrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-geral do Estado, e suspendeu a promoção do juiz Fernando Miranda ao cargo de desembargador do TJ de Mato Grosso.

Com isso, o TJ não deverá realizar a posse do magistrado, que estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (18).

Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu invalidar o ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que recusou o nome do juiz Fernando Miranda da Rocha ao cargo de desembargador.

“O que está sendo impugnando administrativamente é a proclamação da decisão que foi proferida após o julgamento e se verificou pela maioria, mas não qualificada, que ele não teria condições de ser alçado ao cargo de desembargador”, destacou o conselheiro Wellington Saraiva, que inaugurou o entendimento divergente do relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves, que votou pela improcedência da promoção.

De acordo com o entendimento da maioria dos conselheiros, a recusa somente poderia ser feita por dois terços dos desembargadores, conforme estipula a Constituição Federal, fato que não ocorreu no julgamento, pois não atingiu o quórum suficiente.

Segundo as informações contidas nos autos, apenas 17 desembargadores participaram da votação que recusou o nome do juiz, sendo que eram necessários no mínimo 20 votos para a recusa.

“Se não houve recusa, houve a promoção do juiz. O juiz não foi recusado porque não teve quórum suficiente. (...) Ele é membro efetivo do Poder Judiciário e não serviria para desembargador se o quórum de dois terços fosse alcançado, o que não aconteceu”, explicou o presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, durante o julgamento.

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