DA REDAÇÃO
A juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, titular da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá), determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Nova Olímpia, homologado por meio do Decreto Municipal nº 44, de 27 de junho de 2012. A tutela antecipada foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público e foi baseada na constatação de sérios indícios de ilegalidades no certame. (Processo nº 81047).
Com a decisão, a Prefeitura fica impedida de nomear qualquer candidato aprovado no concurso. Considerando que alguns candidatos já foram nomeados e a suposta fraude impede o exercício do cargo ou emprego público, também ficaram suspensos todos os atos de nomeação dos candidatos, estando os mesmos impedidos de exercer qualquer função dentro da Administração Pública, bem como receber proventos decorrentes do cargo. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 10 mil.
Entre as ilegalidades apontadas na ação civil pública estão a licitação para contratação da empresa responsável pela realização do concurso, que conforme o Ministério Público deveria ter sido pelo tipo melhor técnica, e não menor preço; ausência de publicação do edital do concurso no Diário Oficial de Mato Grosso (Iomat); fraude pré-anunciada com a divulgação de nomes de candidatos antes mesmo da realização das provas, anulação de 14 das 20 questões de conhecimento específico na prova para provimento do cargo de enfermeiro; e violação dos princípios da legalidade e moralidade.
Constatou a magistrada que a elaboração de prova técnica e específica para a seleção do candidato mais apto a ocupar determinado cargo ou emprego público exige a conjugação de outros requisitos além do menor preço, pois é de interesse público que o candidato aprovado tenha passado por um rigoroso e justo processo seletivo a fim de verificar a qualificação específica para o cargo pretendido.
Quanto à anulação de 14 das 20 questões de conhecimento específico na prova para provimento do cargo de enfermeiro, a magistrada salientou que o conhecimento dos candidatos fora medido através de apenas seis questões, sendo insuficiente tal valoração para a contratação de profissional cuja atribuição é complexa, lidando diretamente com a vida das pessoas.
Em relação aos argumentos referentes à fraude pré-anunciada, a magistrada considerou ser necessária a dilação probatória, no entanto, a suposta mácula aos princípios da administração pública insculpidos na carta Constitucional autoriza a suspensão dos efeitos do concurso a fim de preservar o interesse público e zelar pela integridade dos atos administrativos.
“Os fatos narrados são graves e permitem concluir, sem dúvidas, pela necessidade de uma apuração criteriosa dos procedimentos adotados na licitação e na realização do concurso e dos resultados divulgados”, asseverou a magistrada.
As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
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