DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O governador Pedro Taques (PSDB) revelou que protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (9), para impedir que a União realize o bloqueio de bens do Estado e outras medidas restritivas por conta do não-pagamento de uma parcela da dívida dolarizada de Mato Grosso.
A parcela de US$ 34,6 milhões (R$ 113 milhões) não foi repassada ao Bank of América por conta de uma decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou mandado de segurança ingressado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o governador, o não-pagamento da parcela poderia implicar no acionamento da “contragarantia” concedida à União para que esta figurasse como garantidora no contrato.
Ajuizamos uma ação do STF para que a União não estabeleça medidas restritivas a Mato Grosso. O Estado não está pagando por vontade própria, mas em razão de uma decisão judicial
Desta forma, o Governo Federal teria a prerrogativa de determinar restrições financeiras ao Estado de Mato Grosso, como retenções de sua receita tributária própria e das receitas derivadas, inclusive do fundo de participação dos estados.
Segundo Taques, na ação é ressaltado o fato de que o não-pagamento se deu após o MPE apontar possíveis práticas ilícitas no contrato da dívida.
Nos bastidores, o comentário é de que teria havido um esquema de propina de cerca de 1,5% sobre o valor total da negociação.
“A questão não é o Bank of America, é quem assinou o contrato pelo Estado de Mato Grosso. Nós temos que pagar hoje R$ 120 milhões, quase U$$ 35 milhões. Houve uma decisão do Tribunal de Justiça, essa decisão tem que ser cumprida pelo governador”, disse Taques.
“Nós ajuizamos uma ação do STF para que a União não estabeleça medidas restritivas a Mato Grosso. O Estado não está pagando por vontade própria, mas em razão de uma decisão judicial. Eu serei o último a descumprir decisão judicial. Eu não posso ficar entre a cruz e a caldeirinha: cumpre o contrato ou a decisão judicial? Vou cumprir a decisão judicial do TJMT”, afirmou.
O montante não deverá ser utilizado até que se julgue o mérito da ação. O valor deverá ser depositado em juízo.
No STF, a ação do Governo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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