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JUSTIÇA Quinta-feira, 05 de Abril de 2012, 09:48 - A | A

05 de Abril de 2012, 09h:48 - A | A

JUSTIÇA / ACUSADO DE ESTUPRO

Técnico de enfermagem é absolvido pelo TJ-MT

Em primeiro grau o técnico foi condenado a cumprir pena de 9 anos e seis meses de prisão

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO




 A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) absolveu o técnico de enfermagem Pedro Paulo Parreira dos Santos da acusação de estupro de vulnerável, que teria sido praticado contra uma paciente, que estava hospitalizada no hospital em que trabalhava no município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá). O técnico ficou quase dois anos preso, após a sentença de primeiro grau que o condenou a nove anos e seis meses de prisão.

De acordo com o advogado criminalista, Mauro Cunha, foi acolhido o argumento da defesa de que o laudo pericial era inconclusivo e não apontava para o técnico. “As acusações eram que ele teria dopado a vítima para realizar conjunção carnal. Não teve nem exame para comprovar a existência de psicotrópicos”, explica.

Nos autos consta também que as testemunhas de defesa afirmaram que era impossível o apelante ter realizado o ato. “A porta do local onde a paciente estava ficava sempre aberta e tinham leitos ao lado. Era impossível algo ter acontecido”, destaca Mauro Cunha.

O voto do relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro foi vencido pelo do primeiro vogal, Paulo da Cunha, que foi acompanhado pelo revisor, desembargador Manoel Ornellas.

Prisão

Assim que saiu a decisão judicial, na última terça-feira (3/4), Pedro Paulo foi libertado da penitenciária onde cumpria pena em Rondonópolis. Segundo o advogado, apesar da acusação que pairava sobre o réu ser de crime que causa consequências graves dentro de uma unidade prisional, o técnico de enfermagem não teria sido violentado e nem sofrido agressões físicas.

“A integridade física do meu cliente não foi violada. Ele ficou em uma ala em que só ficam pessoas que trabalham, a direção da unidade prisional tomou os devidos cuidados”, afirma.

Entenda o caso

O juiz criminal de Rondonópolis, Marcos Faleiros da Silva, foi quem condenou o técnico em primeiro grau. Além da prisão, ele foi condenado a pagar as custas processuais e indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais sofridos.

Conforme a denúncia, a vítima se internou no hospital para realizar uma cirurgia. No período da tarde, quando o efeito anestésico já teria passado, a mulher chamou uma enfermeira para ajudá-la e Pedro Paulo teria se prontificado a auxiliar a paciente que desejava tomar banho.

Segundo o depoimento da paciente, mesmo dispensando a ajuda do enfermeiro, ele teria insistido e teria, inclusive, aberto a porta do banheiro quando a paciente se ensaboava Ainda conforme o relato da paciente, o técnico teria trocado o seu soro e aplicado uma injeção que a deixou “grogue”. A paciente afirmou também que o Pedro Paulo teria passando as mãos pelos seus seios e tentando retirar sua calcinha. A vítima acordou sentindo ardência no órgão sexual. Os laudos do Instituto Médico Legal não foram conclusivos.

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