DA REDAÇÃO
O Terminal Rodoviário Inácio Castelli, em Primavera do Leste (237 km de Cuiabá) está impedido de cobrar taxa de utilização do banheiro. O valor cobrado era de R$ 1,00 oara uso de sanitário e R$ 2,50 para banho. Uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública questionava a cobrança.
O Defensor Público Carlos Eduardo Freitas de Souza, que propôs a ACP quando atuava na comarca, comemorou a decisão em sede de liminar proferida no último dia 23 de fevereiro. “É uma vitória da população e dos usuários do transporte intermunicipal, que já pagam a taxa de embarque e estavam sendo lesados com essa cobrança absurda”, exclamou.
O valor pode ser simbólico para uns, mas para aqueles que ganham em média um salário mínimo por mês, representa valor significativo e compromete o orçamento familiar.
“Muitas vezes o cidadão carente deixa de usar os banheiros por não ter dinheiro para pagar, o que afeta sobremaneira o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1°, III, da Constituição Federal”, destacou a juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, em sua decisão.
A liminar determina a suspensão da cobrança dos valores referentes ao uso do sanitário e banho no Terminal Rodoviário Inácio Casteli, com a obrigação de manter a conservação e asseio básico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
Um Termo de Ajustamento de Conduta havia sido proposto à época, porém não foi aceito pelos administradores.Com isso, o defensor ingressou com a ação, demonstrando a cobrança praticada no local como “abusiva e inconstitucional”, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor, Código Tributário Nacional e na Constituição Federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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