LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o recebimento da denúncia contra os deputados estaduais José Geraldo Riva (PSD) e Hermínio Barreto, em decorrência da falta de quórum para o término do julgamento. Entretanto, mesmo que os desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas e Sebastião de Moares, que terão o voto colhido nos próximos dias, votem contra, não haveria mudança quanto ao recebimento ou não da denúncia. É que, a unanimidade, dos desembargadores presentes na sessão votaram pela abertura da ação penal contra os deputados. A única abstenção foi do desembargador Luiz Carlos da Costa.
Na próxima sessão do Pleno, que deve ser realizada no dia 22 de novembro, deverá ser proferido o resultado final do julgamento do processo, dessa data em diante, os deputados irão responder a ação penal sob a acusação de apropriação de dinheiro público mediante esquema de fraudes em licitações realizadas no período de 1999 a 2003. Os crimes imputados aos acusados são de supressão de documentos, peculato e lavagem de dinheiro.
A decisão do Pleno apenas não acatou o pedido do Ministério Público que pleiteou o afastamento dos parlamentares do cargo.
Conforme a denúncia do Ministério Público, além dos deputados Riva e Hermínio Barreto também, teriam participado do suposto esquema os então deputados Silval Barbosa, atual governador do Estado e Humberto Bosaipo, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, além de três servidores públicos e empresários.
A suposta fraude teria sido cometida mediante a contratação de serviços públicos por meio de licitações fraudulentas, na modalidade carta convite. Os serviços contratados não teriam sido fornecidos, entretanto, as empresas teriam encaminhado notas fiscais frias e a Assembleia, por meio da Mesa Diretora, efetuaria o pagamento das empresas.
Na denúncia do MPE, também consta que os deputados receberiam parte do dinheiro, em um esquema de lavagem de dinheiro.
Entre as alegações da defesa dos acusados José Geraldo Riva e Hermínio Barreto , está o fato que a peça acusatória teria sido genérica e estaria em desacordo com o Código de Processo Penal, fato afastado pelo relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Além disso, a defesa de Riva afirmou que não haveria provas de autoria e sim uma simples presunção.
Contudo, para o desembargador Luiz Ferreira da Silva, com as provas contidas nos autos foi possível visualizar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos supostos crimes imputados aos deputados.
O relator ainda deixou claro que a “ação não se confunde com a denúncia da operação Arca de Noé, que foi deflagrada pela Polícia Federal”.
José Riva já responde a várias ações penais com relação aos cheques encontrados em factoring de José Arcanjo da Assembleia Legislativa.
O governador Silval Barbosa (PMDB) e o conselheiro afastado Humberto Bosaipo não serão julgados pelo TJ porque o Tribunal não tem competência para esses julgamentos.
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